Na sentença que condenou nesta quarta-feira, 6, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão por, corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro na ação penal que envolve o sítio Santa Bárbara, em Atibaia, Gabriela Hardt anotou que exige-se de um presidente da República “um comportamento exemplar”. “Luiz Inácio Lula da Silva responde a outras ações penais, inclusive perante este Juízo, mas sem trânsito em julgado, motivo pelo qual deve ser considerado como sem antecedentes negativos. A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, de quem se exige um comportamento exemplar enquanto maior mandatário da República”, afirmou.

A juíza afirmou também “o esquema de corrupção sistêmica criado tinha por objetivo também, de forma espúria, garantir a governabilidade e a manutenção” do PT no Poder.

“O crime foi praticado em um esquema criminoso mais amplo no qual o pagamento de propinas havia se tornado rotina. Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois o custo da propina foi repassado à Petrobras, através da cobrança de preço superior à estimativa, aliás propiciado pela corrupção, com o que a estatal ainda arcou com o prejuízo no valor equivalente”, anotou.

“Reputo passível de agravamento neste tópico os motivos do crime, pois o esquema de corrupção sistêmica criado tinha por objetivo também, de forma espúria, garantir a governabilidade e a manutenção do Partido no Poder.”

Ação

O sítio Santa Bárbara é pivô da terceira ação penal da Lava Jato, no Paraná, contra o ex-presidente – além de sua segunda condenação. O petista ainda é acusado por corrupção e lavagem de dinheiro por supostas propinas da Odebrecht – um terreno que abrigaria o Instituto Lula e um apartamento vizinho ao que morava o ex-presidente em São Bernardo do Campo. O processo também já teve a entrega de alegações finais e aguarda sentença.

Prisão

O ex-presidente já cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão no caso triplex, em “sala especial”, na sede da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba, desde 7 abril de 2018, por ordem do então juiz federal Sérgio Moro.

Lula foi sentenciado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo suposta propina de R$ 2,2 milhões da OAS referente às reformas do imóvel.

O petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas referentes às reformas do imóvel, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. Segundo a sentença, as obras foram custeadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht.

A pena é maior do que a imposta pelo ex-juiz federal Sérgio Moro. Em julho de 2017, o então magistrado da Lava Jato condenou o ex-presidente no caso triplex a 9 anos e seis meses de prisão.

A sentença de Gabriela Hardt tem 360 páginas. Também foram condenados os empresários José Adelmário Pinheiro Neto, o Léo Pinheiro, ligado a OAS, a 1 ano, 7 meses e 15 dias, o pecuarista José Carlos Bumlai a 3 anos e 9 meses, o advogado Roberto Teixeira a 2 anos de reclusão, o empresário Fernando Bittar (proprietário formal do sítio) a 3 anos de reclusão e o empresário ligado à OAS Paulo Gordilho a 3 anos de reclusão.

A juíza condenou os empresários Marcelo Odebrecht a 5 anos e 4 meses , Emilio Odebrecht a 3 anos e 3 meses, Alexandrino Alencar a 4 anos e Carlos Armando Guedes Paschoal a 2 anos. O engenheiro Emyr Diniz Costa Junior recebeu 3 anos de prisão. Todos são delatores e, por isso, vão cumprir as penas acertadas em seus acordos.

Gabriela Hardt absolveu Rogério Aurélio Pimentel, o “capataz” das obras do sítio.

A Lava Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milhão.

Propriedade

A juíza federal Gabriela Hardt afirmou que a família do petista “usufruiu do imóvel como se dona fosse”. “Inclusive, em 2014, Fernando Bittar alegou que sua família já não o frequentava com assiduidade, sendo este usado mais pela família de Lula”, anotou a juíza. A magistrada afirmou, no entanto, que a ação penal não “passa pela propriedade formal do sítio”.

Em sentença, Hardt considerou que o valor de R$ 1 milhão empregado por OAS, Schahin e Odebrecht no Sítio Santa Bárbara foram propinas em benefício do ex-presidente. Ela ressalta que a denúncia oferecida pela Operação Lava Jato narra “reforma e decoração de instalações e benfeitorias” que teriam sido realizadas em benefício de Luiz Inácio Lula da Silva e família.

“O registro da propriedade do imóvel em que realizadas tais reformas está em nome de Fernado Bittar, também réu nos presentes autos, pois a ele imputado auxílio na ocultação e dissimulação do verdadeiro beneficiário”, anotou.

De acordo com a magistrada. “os proprietários dos dois imóveis são pessoas que possuem vínculo com a família do ex-presidente, vínculo esse afirmado por todos os envolvidos”. “Ainda, as operações contaram com a participação do advogado Roberto Teixeira, pessoa também vinculada de forma próxima a Luiz Inácio Lula da Silva, sendo lavradas as duas escrituras pelo mesmo escrevente, em seu escritório”.

“Fato também incontroverso é o uso frequente do sítio pela família de Luiz Inácio Lula da Silva, sendo que, ao menos em alguns períodos, também resta incontroverso que a família do ex-presidente chegou a usá-lo até mais do que a família Bittar”, escreveu.

Depoimentos e alegações

 

Em interrogatório, Bumlai declarou não ter pago “nem um real”. O sítio de Atibaia está em nome do empresário Fernando Bittar, filho de Jacó Bittar, amigo de longa data do ex-presidente.

Em depoimento, Fernando Bittar negou que tenha pago a obra. “Eu não sei dizer se eles (Lula e Marisa) pagaram. Mas na minha cabeça…”

Apontado por delatores como o homem de confiança do ex-presidente que tocou a obra do sítio, o ex-segurança de Lula Rogério Aurélio Pimentel afirmou ter sido o “capataz” das reformas no imóvel e confirmou os pagamentos da Odebrecht.

Em alegações finais, a defesa do ex-assessor da Presidência da República afirmou que se ele “não sabia sequer as quantias que continham nos envelopes, tampouco possa se esperar que soubesse de eventual origem ilícita dos valores”.