Ex-vice-prefeito do ES é condenado por morar nos EUA e receber salário sem trabalhar

A Justiça do Espírito Santo condenou o ex-vice-prefeito de Água Doce do Norte Jacy Rodrigues da Costa (PV), conhecido como Jacy Donato, por improbidade administrativa. Ele morou nos Estados Unidos por quase dois anos durante o mandato e continuou a receber subsídio sem exercer o cargo.

A sentença é do juiz Dener Carpaneda, da 2ª Vara Cível de Barra de São Francisco, proferida no dia 11 de março e divulgada no dia 19. Ainda cabe recurso.

A condenação prevê o ressarcimento de R$ 122.091,66 aos cofres públicos, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a perda de função pública e o pagamento de multa civil de R$ 36.627,49, equivalente a 30% do montante considerado indevido. O total das penalidades financeiras chega a R$ 158.719,15.

O valor do ressarcimento corresponde aos subsídios que Jacy recebeu entre 25 de agosto de 2018 e 13 de julho de 2020, quando morava no exterior. O subsídio mensal do vice-prefeito era de R$ 5.750.

Os dados foram comprovados por registros da Delegacia de Polícia de Imigração da Polícia Federal, apresentados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), autor da ação.

Na prática, Jacy ficou fora do País por 22 meses e 19 dias ininterruptos sem exercer nenhuma das funções do cargo. Na sentença, o juiz enquadrou a situação como a de “funcionário fantasma”, ou seja, alguém que recebe remuneração pública sem prestar serviço.

Para o magistrado, houve dolo, isto é, intenção consciente de continuar recebendo recursos públicos sabendo que não exercia o cargo.

O MPES classificou a conduta como “imoralidade qualificada” e apontou violação aos princípios da honestidade, legalidade e eficiência da administração pública.

O que diz a defesa

O advogado Rômulo Fábio de Oliveira, que representa Jacy, contesta a decisão e afirma que não havia impedimento legal para a saída do ex-vice-prefeito. “Não havia qualquer vedação na lei orgânica municipal. O único impedimento que havia era para o prefeito. Ele atuou dentro da legalidade”, disse.

Segundo o advogado, o subsídio do vice-prefeito não estava vinculado à prestação de serviço ou cumprimento de carga horária. “Ele não exercia qualquer cargo de secretaria. Não tinha necessidade de cumprimento de hora de serviço. Apenas estar disponível quando fosse convocado, que é o que aconteceu”, afirmou.

Oliveira sustenta que, durante o período em que Jacy esteve no exterior, não houve convocação formal pela Câmara Municipal para que ele assumisse as funções do prefeito. “Não houve vacância do cargo”.

“O próprio Ministério Público reconheceu, no processo, que não tinha prova de que ele foi necessário naquele período”, disse.

Quando o prefeito Paulo Márcio Leite adoeceu, segundo a defesa, Jacy retornou ao Brasil para assumir a prefeitura. “Quando convocou, ele regressou prontamente e cumpriu os cinco meses restantes de mandato’, afirmou o advogado.

A defesa também questiona a aplicação da lei na sentença. Oliveira alega que a alteração na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) passou a exigir a demonstração de dolo específico, isto é, a intenção deliberada de praticar ato ilegal.

Segundo ele, o juiz teria desconsiderado a mudança legislativa ao aplicar dispositivo da redação anterior da lei. “A lei só retroage para beneficiar o réu, e não retroagiu no caso dele”, disse.

O advogado afirma ainda que obteve decisão favorável a Jacy em processo sobre os mesmos fatos no Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) e que anexou o resultado aos autos da ação de improbidade. “Para nossa surpresa, ele foi condenado”, disse.

Em março de 2022, porém, a Primeira Câmara do TCE-ES condenou Jacy ao ressarcimento de R$ 104.475,02 e ao pagamento de multa de R$ 10 mil, em voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib.

Oliveira informou que pretende recorrer ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O prazo é de 15 dias úteis a partir da publicação da sentença.

Prefeito morreu de covid-19 e vice voltou dos EUA

Jacy foi eleito vice-prefeito em 2016 na chapa encabeçada por Paulo Márcio Leite. Deixou o Brasil em agosto de 2018 e só retornou em julho de 2020, após a internação e a morte do prefeito, por complicações da covid-19.

Durante o período em que o vice esteve fora, Paulo Márcio se ausentou do município ao menos 48 vezes em situações nas quais Jacy deveria ter assumido as funções do titular, conforme apontou o Ministério Público de Contas em representação sobre o caso.

O órgão destacou que, embora o vice-prefeito não tenha obrigação de cumprir horário fixo, precisa estar permanentemente disponível para exercer o cargo. Jacy, porém, fixou residência a cerca de 7.300 quilômetros de Água Doce do Norte.

Bens bloqueados e condenação no TCE

O caso já havia gerado consequências antes da sentença desta semana. Ainda em 2020, a juíza Roberta Holanda de Almeida, da Vara Única de Água Doce do Norte, determinou a indisponibilidade de bens e a retenção de 40% dos rendimentos de Jacy, em decisão liminar a pedido do MPES.

Na decisão de março de 2022, o relator no TCE-ES considerou que a conduta configurou grave infração ao princípio da moralidade administrativa previsto na Constituição. O tribunal ressalvou que os valores eventualmente retidos na ação de improbidade devem ser compensados para evitar cobrança duplicada.

Candidatura barrada em 2020

Documentos reunidos no processo eleitoral de 2020 reforçaram a tese de que a saída do País teve caráter permanente. Nas eleições de 2016, Jacy declarou possuir dois imóveis no distrito de Córrego Pratinha, em Água Doce do Norte, avaliados em R$ 1,5 milhão. Em certidão do cartório de registro de imóveis datada de outubro de 2020, nenhum imóvel foi encontrado em seu nome.

Jacy chegou a se lançar candidato à reeleição, em coligação com PSB, PT, PP, PTB e Avante, mas teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral por não comprovar domicílio eleitoral no município em tempo hábil. Segundo o advogado, Jacy optou por não recorrer da decisão eleitoral e desistiu da disputa. “Ele foi e abriu mão para outro, inclusive, que foi derrotado”, disse Oliveira.

Ainda conforme o advogado, Jacy não tem mais filiação partidária nem pretensão política. “Ele não tem mais qualquer vínculo ou intenção política”, afirmou.