O julgamento do Conselho Nacional do Ministério Público sobre um procedimento administrativo disciplinar que poderia punir o procurador Diogo Castor de Mattos foi suspenso na tarde desta terça-feira, 22, após o ex-integrante da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba fazer uma retratação sobre o artigo com supostas ofensas ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, e à Justiça Eleitoral.

Em razão do pedido de desculpas do procurador com relação ao texto publicado em março de 2019, a relatora do caso, Fernanda Marinela, indicou que seria necessário ouvir a “vítima” antes de prosseguir com a análise do caso no colegiado. Marinela ainda indicou que tentaria resolver a questão ainda hoje, mas ressaltou que a questão dependeria dos “encaminhamentos do gabinete”.

O procedimento administrativo contra Castor foi aberto após representação encaminhada à Corregedoria Nacional do Ministério Público pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli.

“Não foi a intenção do autor ofender a honra de integrantes do STF ou da justiça eleitoral no artigo, talvez tenha inadvertidamente utilizado algumas palavras de forma descuidada que deram margem para uma interpretação negativa. Caso tenha ofendido a honra dessas autoridades em especial integrantes da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal e do ex-presidente Toffoli, este subscritor pede as mais sinceras escusas e neste ato profere o juízo de retratação. Informa também que solicitará junto ao veículo de comunicação a retirada do texto considerado ofensivo”, sustentou Castor durante a sessão do CNMP.

Outdoor

Durante a parte da manhã da 14ª sessão do Conselhão, o colegiado decidiu abrir um outro procedimento administrativo disciplinar contra Castor, este com relação à compra de um outdoor em homenagem à força-tarefa da Lava Jato, com as inscrições “Bem-vindo à República de Curitiba; Aqui se cumpre a lei”. Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto do corregedor nacional Rinaldo Reis, que considerou haver “indícios suficientes de cometimento da infração disciplinar” para que o caso fosse apurado pelo CNMP.

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Em seu voto, Rinaldo Reis apontou que a suposta falta funcional imputada a Castor seria punível inicialmente com demissão, mas, por “juízo de proporcionalidade”, considerou que seria necessário converter tal penalidade originária em suspensão de 90 dias. O corregedor também apontou que a falta em questão “tem correspondência com atos de improbidade administrativa e potencialmente com crimes previstos no Código Penal”.


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