O Ministério Público do Tocantins ajuizou ação pública acusando de improbidade administrativa os ex-governadores Marcelo Miranda (MDB) e Sandoval Lobo (SD) e quatro ex-secretários da Fazenda. A Promotoria acusa a todos pela suposta retenção de valores descontados de servidores que haviam tomado empréstimos consignados. Os funcionários tiveram os nomes negativados em órgãos de proteção de crédito, “porque o Estado descontou os valores dos salários mas não repassou aos bancos”.

“Os fatos tiverem enorme repercussão social, diante da exposição vexatória ocasionada aos servidores públicos que, mesmo sofrendo a incidência do desconto mensal dos valores concernente às parcelas dos empréstimos consignados, ainda foram submetidos a situações constrangedoras, diante das cobranças e inscrições indevidas nos cadastros de proteção de crédito, ocasionando repulsa coletiva, por serem vítimas desse grave e lamentável episódio protagonizado pelos requeridos”, afirma o promotor de Justiça Edson Azambuja.

Na ação, a Promotoria sustenta que a dívida do Estado junto às 15 instituições financeiras autorizadas a operacionalizar os empréstimos consignados chegou a atingir R$ 118 milhões em janeiro de 2016. Após uma série de abatimentos, em abril de 2018 o débito encontrava-se em R$ 59.062.708,14.

Segundo o Ministério Público, os “fatos violaram os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, eis que deram destinação aos recursos arrecadados diversa da legalmente estabelecida”.

O inquérito foi instaurado em 2016.

“As investigações efetuadas pelo Ministério Público comprovaram que os requeridos adotaram a conduta comissiva dolosa, consubstanciada em reter recursos arrecadados de servidores públicos do Estado do Tocantins, relativamente aos descontos efetuados por averbação de consignação em folha de pagamentos, oriundos de empréstimos consignados, contratados por servidores públicos do ente federativo, junto às instituições financeiras conveniadas, dando-lhes destinação diversa da originariamente estabelecida, os quais deveriam, obrigatoriamente, ser a elas repassados mensalmente, por força de convênio de mútua cooperação”, afirma a Promotoria na ação.

Sandoval Lobo foi governador do Tocantins entre 4 de maio de 2014 e 31 de dezembro do mesmo ano. Segundo o promotor, de novembro a 31 de dezembro daquele ano, o débito do Estado com os bancos chegou a R$ 20.326.983,58.

Na avaliação do Ministério Público, o ex-governador “deveria ter determinado ao seu auxiliar, que se abstivesse de efetuar a retenção dos recursos advindos de descontos incidentes na remuneração dos servidores públicos, decorrentes de empréstimos consignados, tendo em vista a circunstância dos valores não pertencerem ao ente federativo, o que não foi feito, denotando sua omissão”.

“Não há como prosperar eventual tese a ser suscitada pelo requerido Sandoval Lobo Cardoso, no sentido de que não tinha conhecimento sobre os contratos dos empréstimos consignados, pois é presumível que um Governador receba, de forma minuciosa, as informações relevantes das Secretarias e Autarquias, sobretudo aquelas que afetam diretamente as finanças, como era o caso dos consignados, que envolvia valores da ordem de dezenas de milhões de reais”, apontou Edson Azambuja.

Marcelo Miranda foi governador entre 1.º de janeiro de 2015 e 18 de abril de 2018. O emedebista foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

De acordo com a ação, Miranda e seus ex-secretários da Fazenda “tinham ciência a respeito da situação econômico-financeira do Estado do Tocantins”.

“Em vez de adotarem outras medidas legais buscando a recomposição do reequilíbrio financeiro, optaram por promover a retenção dos recursos advindos da dedução incidente na remuneração dos servidores públicos decorrente de empréstimos consignados, mesmo sabendo da ilicitude da conduta”, pontuou o promotor.

“Diante da gravidade dos fatos e da repercussão social que eles ocasionaram, torna-se implausível a tese a ser eventualmente suscitada pelo ex-governador Marcelo de Carvalho Miranda, que desconhecia tais fatos e que por essa razão não adotou nenhuma providência para evitá-lo, até mesmo diante do desgaste político advindo naturalmente dessa conduta.”

Defesas

A reportagem está tentando localizar os citados, mas ainda não obteve retorno.