Ex de Xuxa Meneghel, Luciano Szafir tem bens penhorados por dívida milionária

Justiça de São Paulo determinou bloqueio de bens da mansão do ator na cidade de Campinas

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Luciano Szafir. Foto: Reprodução/Youtube

A Justiça de São Paulo determinou a penhora dos bens do empresário e ator Luciano Szafir, 56 anos, ex de Xuxa Meneghel, 62, e pai da única filha da apresentadora, Sasha Meneghel, 27, devido a uma dívida superior a R$ 5 milhões. Ele teve bloqueados os bens de sua mansão localizada no condomínio Mont Blanc Residence, em Campinas, no interior do estado. 

Na decisão expedida pela juíza Mariana de Souza Neves Salinas, da comarca do estado, oficiais de Justiça foram autorizados a comparecer aos imóveis e recolher os bens do artista. O ator ainda não se pronunciou sobre o caso.

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Szafir, seu irmão mais novo, Salomão, e sua cunhada Nara Cristina são alvo de uma ação movida pela empresa Pró-Giro Fomento Mercantil, que alega descumprimento de um contrato de factoring. NeEssa modalidade de negociação, uma empresa vende créditos para receber liquidez imediata a uma especializada que, por sua vez, assume a responsabilidade de gerenciar e cobrar esses créditos aos clientes.

No caso de Szafir e seus familiares, no entanto, de acordo com o processo em curso na Justiça, a empresa registrada no nome do ator e de sua família não honrou com os acordos estabelecidos em contrato.

De acordo com informações publicadas no site do Notícia da TV, nesta quinta-feira, 28, os registros do processo indicam que os bens que o artista possui no condomínio têm valor de mercado superior a R$ 4 milhões, o que corresponde ao valor aproximado da dívida, acrescida de juros.

O processo já transitou em julgado e não é mais passível de recurso, mas Szafir ainda pode contestar os cálculos da atualização do débito.

A empresa Pró-Giro também declara no processo que o ator mantém um “padrão de vida elevado”, perceptível por suas exposições nas redes sociais, citando também a citar o fato de Szafir ser pai de Sasha.

Em seu despacho, a juíza determinou a apreensão de bens de “alto valor ou que excedam as necessidades usuais de um padrão médio de vida”, de forma a garantir o cumprimento da sentença e a quitação da dívida.