“A TV Gazeta vem a público esclarecer as informações publicadas em alguns veículos de entretenimento referente ao processo de número 1011088-09.2019.8.26.0016 no qual o ex-BBB Dicésar faltou com a verdade ao alegar que a emissora deveria lhe pagar pelas suas participações no programa ‘Mulheres’. Na ocasião, foi acordado que o ex-BBB participaria na condição de convidado do programa sendo prontamente aceito pelo mesmo.
Nesta quarta-feira, 2 de outubro, a ação foi julgada pela E. 01ª Vara do Juizado Especial Cível, declarando a EXTINÇÃO do feito e ainda reconhecendo a litigância de má fé do Sr. Diesar (deduzir pretensão contra texto expresso de lei e alterar a verdade dos fatos). Com isso, o ex-BBB Dicésar foi condenado a pagar uma multa processual equivalente a 2% sobre o valor da causa para a Fundação Cásper Líbero e ainda os honorários advocatícios aos patronos da TV Gazeta”.