Diante da denúncia de que a secretária Especial de Políticas para as Mulheres, Fátima Pelaes, tem realizado cultos evangélicos na sede do órgão em Brasília e constrangido profissionais da pasta, obrigando-os a participar dos atos, a Comissão de Ética Pública da Presidência da República limitou-se a enviar recomendação à titular da pasta para que ela não realize mais este tipo de manifestação religiosa em seu gabinete administrativo, durante o horário de expediente. Mesmo consultada pela Comissão de Ética por duas vezes, a secretária de Mulheres, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, não se pronunciou.

O presidente da Comissão, Mauro Menezes, disse que o colegiado não aplicou nenhuma sanção à secretária. “Mas recomendou, de maneira clara, que não deveria haver qualquer espécie de constrangimento a servidores ou ocupantes de cargos no âmbito da Secretaria, para que estes servidores tenham de participar de cultos religiosos, que não fosse constrangidos e que não houvesse retaliação ou prejuízo a qualquer servidores que se recusasse a participar de ato, no âmbito da Secretaria”, afirmou Mauro Menezes. A Comissão de ética avisou ainda que a secretária também “não pode conceder nenhum benefício pelo fato do servidor tomar parte deste encontros, cultos ou momentos de oração”.

A denúncia chegou à comissão em março passado, acompanhado de fotografia mostrando a secretária Fátima Pelaes participando de culto em seu gabinete, ao lado de servidores. “Decidimos recomendar que o gabinete da secretaria não seja usado para este tipo de manifestação”, justificou o presidente, explicando as sugestões apresentadas pelo colegiado, que não incluem qualquer tipo de punição à Secretária ou ressalva ao seu ato. Mauro Menezes disse que a comissão recomendou ainda que este tipo de manifestação “seja feita em auditório, local neutro, mas não no gabinete da principal autoridade e de preferência fosse feito fora de horário do expediente”.

O presidente fez questão ainda de “deixar claro” que “respeita e observa a liberdade religiosa de quaisquer autoridades, mas entende que o exercício do cargo não pode ser utilizado para um desvio a ponto de constranger servidores a tomar parte destes rituais religiosos, assim como beneficiar ou prejudicar servidores em razão dessa circunstância”.

O Estado brasileiro é laico, e a Igreja não pode interferir no Estado. Além disso, o artigo 5º da Constituição Federal define que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença”.