Os Estados se mobilizam numa ofensiva no Congresso para evitar o parcelamento dos precatórios devidos pela União, medida defendida pela equipe econômica para garantir a ampliação do programa Bolsa Família no ano que vem. Dos R$ 89 bilhões em dívidas judiciais previstas no Orçamento de 2022, pelo menos R$ 16,6 bilhões têm governos estaduais como credores.

Para os Estados, a PEC dos precatórios e o projeto que altera o Imposto de Renda são duas frentes lançadas pelo governo federal que fragilizam as contas dos governos regionais, com perda de arrecadação.

Por trás desse imbróglio, há um cálculo político do governo de não querer encher o caixa de governadores adversários do presidente Jair Bolsonaro em ano de eleição, sobretudo no Nordeste. Integrantes do governo têm lançado a suspeita de que o valor elevado faria parte de uma conspiração política do Judiciário para beneficiar esses opositores do presidente.

Parlamentares que admitem resistência à medida relembram que o próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, é defensor do lema “menos Brasília, mais Brasil”. Para esse grupo, barrar o pagamento integral dos precatórios aos Estados vai contra o “pacto federativo” apregoado pelo próprio chefe da equipe econômica.

A maior parte do dinheiro devido aos Estados vem de uma decisão do Supremo Tribunal que condenou a União a ressarci-los pelo cálculo incorreto do Fundef, fundo para o desenvolvimento do ensino fundamental e valorização do magistério que vigorou até 2006. Para 2022, foram expedidos precatórios para Bahia, Pernambuco, Ceará e Amazonas.

Outros Estados têm valores a receber, mas ainda não foram contemplados. Estão na fila Maranhão, pendente de recurso, e Pará, que não obteve a expedição de precatório para 2022.

O secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, disse ao Estadão que o parcelamento não vai prejudicar só aqueles Estados e municípios que têm a receber precatórios agora, mas todos que estão na fila para receber nos próximos anos ou ganharem sentenças no futuro.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.