Estabelecida norma de fiscalização do estoque de produto à base de paraquate

São Paulo, 23 – O governo definiu os procedimentos para o monitoramento e a fiscalização sobre a utilização e o recolhimento dos estoques remanescentes de produtos à base do ingrediente ativo Paraquate, em posse dos agricultores brasileiros, para o manejo dos cultivos na safra agrícola 2020/2021. A determinação foi divulgada na quinta-feira, 22, em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), por meio da Instrução Normativa conjunta, número 3, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Entre outras determinações, os agricultores, cooperativas e empresas agrícolas que têm estoque remanescente devem obrigatoriamente ter em sua posse a receita agronômica.

Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC 177), da Anvisa, desde o dia 22 de setembro ficou proibida a comercialização e aplicação de produtos à base do ingrediente ativo Paraquate em todo o território nacional.