O artigo 380 do Código Eleitoral pela Lei n° 4.737 determina que é feriado nacional o dia em que é realizada a eleição. A Constituição Federal de 1988 estabelece que o pleito seja realizado no primeiro domingo do mês de outubro e no último domingo do mesmo mês em caso de segundo turno. Contudo algumas categorias, por causa do que foi acordado na Convenção Coletiva, trabalham normalmente. Saiba quais são os seus direitos caso essa seja a sua situação.

Importante informar que nas eleições deste ano estão em disputa no segundo turno os cargos para governador e presidente da República. A votação será realizada neste domingo (30).

O advogado Washington Barbosa, que é especialista em Direito das Relações Sociais e Trabalhista, informou em entrevista à IstoÉ que o segundo turno é considerado feriado em todo território nacional, independentemente se determinado estado elegeu o seu governador no primeiro turno.

O que acontece no caso de quem trabalha?

Há categorias, como o comércio, varejo, postos de gasolina, entre outros, que trabalham normalmente no fim de semana e feriado.

No caso desses trabalhadores, “os empregadores devem negociar um horário para que eles se desloquem até a sua seção eleitoral e retornem para o trabalho”, explicou Washington Barbosa.

“Vale ressaltar que, se o funcionário trabalhar em um feriado nacional, como é o caso do segundo turno das eleições, ele tem o direito de receber aquele dia em dobro ou folgar em uma outra data como forma de compensação. Porém isso vai depender do que foi acordado na Convenção Coletiva de cada categoria, pois pode ter sido definido um tipo de compensação”, finalizou.