A Justiça decretou a prisão de Douglas Costa, do Los Angeles Galaxy, na manhã desta terça-feira (30) por não pagamento de pensão alimentícia. A decisão foi tomada pela 8ª Vara da Família de Porto Alegre, baseada no Artigo 528 do Código de Processo Cível, e tem validade de um ano. A defesa, por sua vez, acredita na reversão.

Consta no documento que a decisão deverá ser cumprida em regime fechado, no prazo de 30 dias, com isolamento aos presos comuns. Caso não seja possível conseguir vaga no regime determinado, deverá cumprir em semiaberto ou aberto. O despacho também estabelece que a prisão deve que ocorrer de forma imediata, independente do local, por oficial de Justiça ou policial.

A defesa de Douglas Costa já protocolou um recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e tem expectativa pela reversão do caso nos próximos dias. Sérgio Queiroz, advogado do ex-Grêmio, mostrou-se confiante pela recondução da decisão.

– Trata-se de processo que tramita em segredo de justiça; portanto, não comentamos os fatos. Confiamos na reversão da decisão em recurso dirigido ao Judiciário -, respondeu ao Correio do Povo.

+ Cupom LANCEFUT com 10% OFF para os fanáticos por esporte em compras acima de R$299,90

O delegado da 4ª Delegacia da Capital, Arthur Raldi, explicou que o mandato de prisão só poderá ser retirado ou solicitado pela defesa após o pagamento da pensão dentro do prazo determinado pela Justiça, em regime fechado por 30 dias.