Uma discussão de longa data ganhou uma definição nesta segunda-feira. A lei nº 14.205, mais conhecida como Lei do Mandante, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e alterou as regras para os direitos de transmissões esportivas no Brasil. Ao contrário do que acontecia na Lei Geral do Esporte (nº 9.615), ou Lei Pelé, de março de 1998, a nova legislação concede ao dono da casa a possibilidade de fazer acordos para a transmissão dos jogos sem o consentimento dos visitantes.

Os clubes da Série A do Campeonato Brasileiro só poderão se aproveitar da nova regra a partir de 2025, por conta da “emenda Globo”, que protege os acordos feitos antes da mudança. O restante dos times da Série B, com exceção de Botafogo, Cruzeiro e Vasco, já podem firmar contratos a partir do ano que vem.

Guilherme Figueiredo, diretor executivo da NSports, parceiro do Comitê Olímpico do Brasil (COB) na operação do Canal Olímpico do Brasil, defende que os times do futebol brasileiro tenham mais liberdade, mas ressalta que, para haver melhora, é preciso que as diretorias trabalhem em conjunto. “Entendemos que toda medida que aumenta a liberdade de decisão dos clubes sobre suas propriedades é positiva e deve ser defendida e buscada pelos clubes”, disse.

“Com esse poder, vem também a responsabilidade de negociar melhor os direitos. Particularmente, como empresa que atua em parceria com vários detentores de direitos, entendemos que, apesar do direito individual, a negociação coletiva, ou pelo menos em blocos, aumenta o valor da propriedade e deve ser levada em consideração pelos clubes”, adicionou.

Bruno Maia, especialista em inovação e novos negócios na indústria do esporte, é sócio da 14, agência de conteúdo estratégico, e lançou em 2020 o livro e o curso “Inovação é o Novo Marketing”. Para ele, o grande empecilho dessa nova lei é individualizar as negociações feitas pelos clubes e comprometer a distribuição de recursos entre times grandes e pequenos.

“O problema não é apenas o mandante ter o direito sobre os jogos, isso funciona muito bem e é um modelo justo quando se tem um contrapeso. E o contrapeso seria a negociação em bloco. Cada um tem o seu, mas a negociação seria única. E única não significa que todo mundo ganhe igual. Na Espanha, a liga negocia o direito de todos os clubes como uma representante em comum deles e, nessa negociação, Barcelona e Real ganham mais. Mas a negociação é feita de uma forma a usar a força dos grandes para valorizar o produto como um todo e distribuir receita também para os pequenos”, disse.

Outro problema apontado por Maia é a alteração no serviço oferecido ao consumidor, que pode prejudicar a imagem do campeonato ao deixar de ser distribuído para uma única emissora. A tendência é que as plataformas de streaming dominem o mercado televisivo, incluindo o direito sobre as partidas de futebol.

“O que acontece é que quando você tem cada um vendendo por si em muitas janelas de transmissão de TV, o telespectador terá que assinar de três a quatro pacotes. Quando isso acontece, a tendência é que o consumidor não consiga acompanhar tudo e naturalmente se desinteresse pelo campeonato como um todo. Isso aconteceu na Itália. Teve perda de resultado, de visibilidade. O produto perde força, rotatividade econômica, porque você tem uma audiência fragmentada e sem dar conta do produto como um todo”, concluiu.