Especialistas em direito desportivo ouvidos pelo Estadão sobre o imbróglio jurídico em decorrência da realização da partida entre Palmeiras e Flamengo, no último fim de semana, são unânimes em afirmar que o caso pode ter aberto precedente para o cancelamento de partidas futuras das competições nacionais. Para que o jogo fosse adiado, a Justiça Comum entrou em cena e isso, até então, não havia acontecido no Campeonato Brasileiro.

“As decisões que saíram neste fim de semana abriram precedente para buscar via Justiça do Trabalho (TRT) a suspensão de jogos quando houver contágio coletivo pela covid-19, desde que o time e o local da partida sejam no mesmo Estado. Portanto, não me surpreenderia se tivermos mais decisões desta natureza ao longo da disputa, neste caso ou em outros torneios”, avaliou o advogado Eduardo Carlezzo.

Na ocasião, o Sindicato de Funcionários de Clubes do Rio de Janeiro (Sindeclubes) entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) para que a partida entre Palmeiras e Flamengo fosse suspensa. O órgão não só acatou a apelação, como impôs restrições ao trabalho do elenco rubro-negro. O departamento de futebol do Flamengo teria de passar por quarentena de 15 dias, sem poder disputar qualquer partida nem treinar ou viajar. A multa para cada jogo realizado seria de R$ 10 milhões e de R$ 1 milhão por dia descumprido.

As medidas restritivas, no entanto, foram vetadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A entidade superior alegou que a partida foi realizada em São Paulo, portanto fora da jurisdição do TRT-RJ, mas não explicou qual seria a expansão do veto. “A decisão do TST não chegou a enfrentar o tema em sua profundidade, limitando-se a determinar, ou a indicar, que a competência territorial, neste caso concreto, não teria sido observada, deixando aberta a questão”, explicou o advogado Leonardo Andreotti. Neste caso, se um time alegar problemas com jogadores contaminados e pedir o cancelamento do seu jogo como mandante, ele já sabe qual será a decisão do TRT local.

“Nesta situação em especial, entendo que a probabilidade de o TRT seguir na linha adotada é bastante grande, a depender do julgador responsável, evidentemente. O fato é que as variadas ações intentadas nas variadas justiças, como a Justiça Desportiva, a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum, trazem como desafio a definição em termos de competência jurisdicional, que muitas vezes será repartida conforme a matéria e os seus limites”, disse.

Então, se o TRT local tiver ação naquela cidade ou Estado, sua decisão é válida. No caso do episódio envolvendo Palmeiras x Flamengo, a decisão do TRT do Rio de Janeiro só não foi acatada porque o jogo ocorreu em São Paulo.

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Com isso, uma incógnita veio junto ao início da semana: a partida entre Flamengo e Independiente del Valle, válida pela Copa Libertadores, prevista para acontecer nesta quarta-feira, no Rio de Janeiro, poderia ser adiada? A reportagem procurou o TRT-RJ para sanar a dúvida.

“Nesta segunda-feira (28/9), o juiz titular da 82.ª VT/RJ proferiu decisão EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por entender que o objeto da ação, ajuizada pelo SAFERJ, era unicamente o adiamento da partida (ou seja, entendeu que o pedido feito pelo SAFERJ dizia respeito unicamente ao adiamento do jogo do Brasileirão). E, tendo em vista que a partida já aconteceu (por decisão do TST), a ação perdeu o seu objeto (ou seja, não há mais ‘razão de existir’ do processo), motivo pelo qual foi extinta. Assim, a decisão de EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO significa que a decisão anterior proferida nesse processo não possui mais validade, e que o processo será arquivado”, informou o TRT-RJ em nota.

Desta forma, a partida corre o risco de ser adiada apenas se outra ação for movida. A decisão do TRT-RJ, que impunha medidas restritivas ao Flamengo, caiu. Portanto, o clube pode seguir suas atividades normalmente, inclusive para treinar. O advogado Régis Villas Boas acredita que o caso não tenha aberto precedente, mas alerta para uma ação coordenada entre o clube carioca e o sindicato.

“A participação da Justiça Comum é inédita nesse processo. No entanto, ao meu ver, o caso não abre precedente. Essa instância sempre esteve presente e aberta para receber apelações. O que surpreende é que ficou escancarado que houve uma ação coordenada do Flamengo e do sindicato. Essa ousadia é inédita. Quando foram impostas as restrições, o sindicato desistiu”, ponderou.


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