O tão aguardado interrogatório do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no STF (Supremo Tribunal Federal) na ação sobre a suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022 ocorreu na terça-feira, 10. Ao responder os questionado, o ex-mandatário rechaçou as denúncias e defendeu o seu mandato.
Ao comentar a derrota para o então candidato presidencial Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Bolsonaro disse que ficou “um vazio”. Em seguida, quando indagado sobre a suposta trama golpista, o ex-presidente afirmou que “nunca se falou de golpe”, pois “é uma coisa abominável”, além disso destacou que sempre jogou “dentro das quatro linhas” da Constituição Federal de 1988.
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Em outro momento do interrogatório, Bolsonaro atacou sem provas o sistema eleitoral, e defendeu que “a questão da desconfiança, suspeição ou crítica às urnas [eletrônicas] não é algo privativo” dele.
Apesar desse momento de ataque, o advogado criminalista Rafael Paiva considerou que o interrogatório do ex-presidente ocorreu de maneira ponderada. “Como era de se esperar, não deixou de responder as perguntas feitas e me pareceu bem coeso, uma postura mais de chefe de Estado do que de candidato em época de eleição”, completou, em entrevista à IstoÉ.
Já o advogado criminalista Frederico Crissiuma de Figueiredo explicou que o interrogatório é o momento de autodefesa do réu e ele não tem o compromisso de dizer a verdade. Na sua percepção, a estratégia utilizada por Bolsonaro “parecer ter sido desenhada para afastar a existência de uma intenção golpista, sem necessariamente negar os fatos em si”, como as reuniões com ministros e militares e as declarações públicas feitas por ele.
“Esse tipo de abordagem — a chamada confissão parcial ou seletiva — pode, sob certas circunstâncias, gerar inconsistências ou lacunas que o julgador certamente considerará”, destacou.
No entanto, segundo Figueiredo, essa tática pode não alcançar o objetivo desejado caso as provas presentes no processo sejam robustas. Agora caberá à Primeira Turma do STF “avaliar se essa estratégia foi eficaz à luz do conjunto probatório. Isso inclui o que já estava nos autos e o que emergiu na fase de interrogatórios”, conclui.
O que acontece após a fase de interrogatórios dos réus?
O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou o interrogatório dos oito réus que compõem o chamado “núcleo central” da suposta tentativa de golpe de Estado.
Os interrogatórios tiveram início na segunda-feira, 9. Foram ouvidos os seguintes réus: Mauro Cid (ex-ajudante de ordens do ex-presidente Bolsonaro), Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Jair Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa).
O “núcleo central” é acusado pelos seguintes crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público; e deterioração do patrimônio tombado.
Os questionamentos feitos marcam a reta final da instrução processual, a fase de coleta de provas sobre o caso. Assim que se encerra essa etapa, a PGR (Procuradoria-Geral da República) e defesas terão prazo para solicitarem diligências adicionais. Caberá ao ministro Alexandre de Moraes avaliar os pedidos. Depois, deve ser aberto o período para as alegações finais. Primeiro, é apresentada a do delator, o tenente-coronel Mauro Cid. Em seguida, dos demais réus.
Também será concedido o prazo de 15 dias para que acusação e defesa apresentem, por escrito, uma espécie de resumo das apurações e argumentos pela condenação ou absolvição. Concluída mais essa etapa, o processo poderá ser julgado pela Primeira Turma do STF, que decidirá se o grupo deve ser condenado ou absolvido.
Caso haja condenação, os ministros vão definir a pena de cada um dos oito réus. Em caso de absolvição, o processo é arquivado. Mesmo com essas duas situações, é possível recorrer dentro do próprio STF.
Além do “núcleo central”, há outros grupos que serão julgados pelo STF. Confira quais são:
Núcleo 2 – conhecido como grupo de articulação
- Silvinei Vasques (ex-diretor geral da Polícia Rodoviária Federal);
- Marcelo Câmara (ex-assessor especial da Presidência da República);
- General Mario Fernandes;
- Filipe Martins (ex-assessor de Assuntos Internacionais do governo Bolsonaro);
- Marília Ferreira de Alencar (ex-diretora da Secretaria de Segurança do DF);
- Fernando de Sousa Oliveira (ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança do DF).
Núcleo 3 – seria responsável pelas ações táticas da suposta tentativa de golpe
- Coronel Bernardo Correa Netto;
- Cleverson Ney (coronel da reserva e ex-oficial do Comando de Operações Terrestres);
- Estevam Theophilo (general da reserva e ex-chefe do Comando de Operações Terrestres do Exército);
- Fabrício Moreira de Bastos (coronel do Exército e supostamente envolvido com carta de teor golpista);
- Tenente-coronel do Exército Hélio Ferreira Lima;
- Coronel do Exército Márcio Nunes de Resende Júnior;
- General do Exército Nilton Diniz Rodrigues;
- Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel e integrante do grupo “kids pretos”);
- Tenente-coronel do Exército Rodrigo Bezerra de Azevedo;
- Ronald Ferreira de Araújo Junior (tenente-coronel do Exército acusado de participar de discussões sobre minuta golpista);
- Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros;
- Agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares.
Núcleo 4 – prestação de apoio às ações golpistas
- Major da reserva Ailton Gonçalves Moraes Barros;
- Major da reserva Ângelo Martins Denicoli;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal);
- Subtenente Giancarlo Gomes Rodrigues;
- Tenente-coronel Guilherme Marques de Almeida;
- Policial federal Marcelo Araújo Bormevet;
- Coronel Reginaldo Vieira de Abreu.