SÃO PAULO, 28 JUL (ANSA) – Por Lucas Rizzi – Separados por um oceano, Itália e Brasil compartilham algumas semelhanças entre seus povos e culturas, até pelo intenso fluxo migratório que uniu os dois países entre o fim do século 19 e o começo do 20.   

Mas, nos últimos anos, ambas as nações também se viram irmãs em um mesmo cenário: a crise econômica.   

Por motivos diferentes, Itália e Brasil entraram em uma espiral de recessão e desemprego e buscaram caminhos parecidos para deixar o atoleiro, incluindo a aprovação de reformas trabalhistas. A brasileira virou lei há menos de um mês e entrará em vigor em meados de novembro, com a expectativa de melhorar os índices de ocupação.   

Já a italiana é mais antiga – passou a valer em março de 2015 – e, até por isso, pode ser usada como exemplo para se entender o quanto uma reforma trabalhista é capaz de fazer pela economia. Quando o chamado “Jobs Act” (“Ato Trabalhista”) do então primeiro-ministro Matteo Renzi entrou em vigor, a taxa de desemprego na Itália estava em 12,44% e já indicava um percurso de queda em relação ao recorde de 13,04% registrado em novembro de 2014, segundo o Instituto Nacional de Estatística (Istat).   

De lá para cá, o índice oscilou, mas sempre com sinais de uma tendência de redução em médio prazo, e chegou aos 11,32% em maio de 2017, uma diminuição de pouco mais de um ponto percentual na comparação com março de 2015. Entre os jovens de 15 a 24 anos, a queda foi mais acentuada, até porque a base também era maior: de 42,94% para 36,95% em dois anos e dois meses.   

Ou seja, é fato que a reforma trabalhista na Itália coincidiu com um período de melhora nos índices de ocupação, porém de forma insuficiente para tirar o país da posição de Estado-membro da União Europeia com a terceira maior taxa de desemprego, atrás apenas da Espanha (17,7%) e da Grécia, que ainda não divulgou o dado de maio, mas seu indicador ficou em 21,7% em abril. Entre os jovens, o desempenho se repete: apenas Espanha (38,6%) e Grécia (45,5% em abril) estão menos bem colocadas.   

PIB – Outro índice que pode ser usado para aferir a eficácia da reforma trabalhista é o Produto Interno Bruto (PIB). De acordo com o Istat, a economia italiana teve crescimento de 0,8% em 2015, encerrando três anos seguidos de recessão, e de 0,9% em 2016. Para 2017, a estimativa de expansão feita pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) é de 1,5%.   

O sinal do PIB da Itália mudou, desde o Jobs Act, do vermelho para o azul, mas o país continua entre os membros da zona do euro com pior desempenho: em 2015, só perdeu para Grécia (-0,2%) e Finlândia (+0,3%); em 2016, apenas para a economia grega (0,0%).   

Ainda assim, o governo italiano, primeiro com Renzi e agora com Paolo Gentiloni, comemora a consolidação da retomada do país como um resultado direto da reforma trabalhista. Para a oposição, no entanto, essa discreta melhora se deve a outro fator.   

No mesmo mês em que o Jobs Act entrou em vigor, o Banco Central Europeu (BCE), comandado pelo italiano Mario Draghi, iniciou um vigoroso programa de estímulo à economia chamado “quantitative easing” (“flexibilização quantitativa”). Por meio desse plano, o BCE injeta 80 bilhões de euros por mês nos países da zona do euro, incentivando a expansão de seus PIBs.   

Ou seja, e economia italiana voltou a crescer em um contexto de maior flexibilidade nas contratações, mas também em meio a um pesado estímulo à expansão vindo de Frankfurt, onde fica a sede do Banco Central Europeu.   

As reformas – Tanto a reforma trabalhista de Renzi quanto a de Temer perseguem o mesmo objetivo – incentivar as contratações em meio a uma crise -, mas por caminhos diferentes.   

Na Itália, o projeto flexibilizou as regras para demissões sem justa causa e acabou com a reintegração de funcionários mandados embora sem motivo justificado. Criticada por sindicatos (assim como no Brasil), a lei estabelece que a reincorporação só é obrigatória no caso de dispensa discriminatória ou disciplinar.   

Nas outras situações, o empregador pode demitir o funcionário, mas pagando indenização. Até então, pessoas mandadas embora sem justa causa ganhavam na Justiça o direito de ser recontratadas nas mesmas condições de antes, além de receber ressarcimento.   

Já o principal ponto da reforma brasileira prevê que acordos coletivos e individuais prevaleçam sobre a legislação, algo que era proibido. Com isso, empregados e patrões poderão negociar livremente aspectos trabalhistas, como duração da jornada, participação nos lucros e banco de horas – itens como FGTS e 13º salário permanecem inalterados.   

O projeto também acaba com a obrigatoriedade da contribuição sindical, regulamenta o trabalho remoto (home office), permite que as férias sejam divididas em até três períodos (o limite atual é de dois) e institui jornadas diárias de 12 horas, com 36 de descanso. A reforma ainda permite a redução do tempo de almoço de 60 para 30 minutos, desde que o funcionário possa encerrar o expediente meia hora mais cedo. (ANSA)