SÃO PAULO, 22 JAN (ANSA) – Na próxima quarta-feira (24), o Brasil inteiro voltará seus olhos para Porte Alegre, onde o Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) julgará, em segunda instância, se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é culpado ou não no chamado “caso tríplex”.   

Veja abaixo algumas questões para entender o processo que pode definir os rumos da política brasileira em 2018: Qual foi a sentença contra Lula em primeira instância? – O líder petista foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, em julho de 2017, a nove anos e meio de prisão e pagamento de multa de R$ 669,7 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além disso, foi interditado de cargos públicos por sete anos.   

De que Lula é acusado? – O Ministério Público Federal (MPF) acusa o ex-presidente de ter recebido propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento tríplex no Guarujá (SP). Em troca, a construtora teria obtido contratos com a Petrobras.   

O fator determinante para a condenação de Lula foi o depoimento do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, que disse que o imóvel pertencia ao petista. A ex-primeira-dama Marisa Letícia, falecida no início de 2017, era dona de uma cota relativa ao empreendimento, que era de responsabilidade da Bancoop, mas para um imóvel padrão.   

Quando a cooperativa ficou em dificuldades financeiras, o prédio foi repassado à OAS, em 2009. Em 2015, Marisa pediu a restituição dos valores investidos em sua cota. Lula nega ser proprietário do apartamento.   

Por outro lado, o ex-mandatário foi absolvido dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relativos ao pagamento de R$ 1,3 milhão feito pela empreiteira à empresa Granero para armazenar o acervo presidencial do petista.   

Como será o julgamento? – Diferentemente da primeira instância, quando a sentença foi decidida por Moro de maneira monocrática, o julgamento no TRF-4 envolverá três juízes: os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, que integram a Oitava Turma do tribunal.   

A sessão está marcada para começar às 8h30 do dia 24, com a leitura do relatório de Gebran Neto. Em seguida, o procurador da República Mauricio Gerum terá 30 minutos para apresentar os argumentos do MPF, enquanto os advogados de defesa terão 15 minutos cada.   

Depois acontecerá a leitura do voto do relator, que será seguido por Paulsen e Laus, nesta ordem, e sem duração pré-determinada.   

Além disso, cada um dos desembargadores pode pedir vista, o que paralisaria o processo por tempo indefinido.   

Se condenado, Lula pode ser preso? – Entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê que um réu condenado em segunda instância pode ser preso antes de apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao próprio STF.   

No entanto, Lula teria algumas possibilidades de recurso dentro do TRF-4, como os embargos de declaração, que não mudam o resultado do julgamento, apenas pedem esclarecimentos sobre determinada decisão, e os embargos infringentes, quando a sentença não é dada de forma unânime, ou seja, por um placar de dois a um.   

No primeiro caso, o ex-presidente poderia apenas protelar uma eventual prisão, mas, no segundo, ele teria a possibilidade de reverter a condenação em um julgamento por seis desembargadores.   

Além disso, uma possível ordem de detenção, que não é obrigatória em segundo grau, poderia ser contestada no STJ ou no STF.   

Lula ficará inelegível? – A Lei da Ficha Limpa proíbe pessoas condenadas em segunda instância de se candidatarem a cargos eletivos. O ex-presidente poderia protelar ou tentar reverter uma sentença condenatória, mas, ainda assim, a decisão definitiva do TRF-4 sairia antes de 15 de agosto, prazo máximo para a inscrição de candidaturas.   

No entanto, a legislação abre a possibilidade de recurso contra a inelegibilidade no STJ ou no STF. (ANSA)