Espanha proíbe registro de nascimentos no exterior por gestação sub-rogada

O governo de esquerda da Espanha proibiu por decreto, nesta quinta-feira (1°), o registro de nascimentos de bebês no exterior por gestação sub-rogada (barriga de aluguel), uma prática declarada ilegal no país por uma lei de 2006.

A normativa obriga quem conseguiu um bebê de uma mãe sub-rogada a demonstrar o vínculo biológico com eles ou a adotar formalmente a criança para registrar seu nascimento no registro civil.

“Em nenhum caso será admitido pelas pessoas responsáveis pelos registros civis” a apresentação de certidões de nascimento ou ordens judiciais emitidas por países estrangeiros, afirma o decreto publicado no diário oficial desta quinta.

O Tribunal Supremo decidiu em dezembro que os interesses das crianças devem ser determinados pelos “valores assumidos pela sociedade como próprios” e não “pelos interesses dos comitentes da gestação sub-rogada”.

Essa prática, seja paga ou não, é ilegal na Espanha por uma lei aprovada em 2006. Mas até agora os nascimentos por gestação sub-rogada no exterior poderiam ser registrados se uma ordem judicial que certificasse a filiação da criança fosse apresentada.

Uma nova lei aprovada em fevereiro de 2024 descreve este tipo de gestação como uma forma de “violência contra as mulheres”.

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