Equipe se pronuncia e nega ser Rayane Figliuzzi em foto de presas na delegacia

Assessoria afirma que participante de ‘A Fazenda 17’ (Record TV) está sendo vítima de linchamento virtual

Reprodução/Instagram.
Rayane Figliuzzi. Foto: Reprodução/Instagram.

A equipe de Rayane Figliuzzi, 27 anos, participante de “A Fazenda 17” (Record TV), se pronunciou após circularem na web notícias de que a influenciadora teria sido presa, e nega que ela seja a pessoa apontada em uma imagem feita em uma delegacia. Na foto em questão, cinco mulheres aparecem lado a lado, clicadas para geristro polícial.

Em um comunicado enviado à imprensa, nesta terça-feira, 14, a assessoria da namorada do cantor Belo esclareceu que Rayane não foi presa, mas detida e que, por isso, esteve na delegacia para prestar depoimento, tendo sido liberada logo em seguida.

“Nos últimos dias, alguns veículos noticiaram de forma equivocada que Rayane teria sido presa. Gostaria de esclarecer que ela não foi presa, e sim detida, o que significa que compareceu à delegacia, prestou depoimento e foi liberada em seguida. Diante disso, peço a gentileza de que aqueles que já abordaram o assunto façam a devida retificação, substituindo o termo ‘presa’ por ‘detida’”, diz um trecho da nota.

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A assessoria também destaca que, por conta da situação, a influenciadora, que está confinada no reality rural, vem sendo vítima de um boicote na internet e que ela está sendo “julgada publicamente por uma situação que ainda está sob análise da Justiça”. A equipe também enviou o documento oficial da assessoria jurídica de Rayane Figliuzzi, que detalha o ocorrido e esclarece os fatos de forma completa.

No documento, assinado pela advogada Márcia Passalini, é exposto que Rayane Figliuzzi nunca foi presa, tendo sido apenas conduzida à delegacia para esclarecimentos. Segundo o texto, uma reportagem na televisão de fevereiro de 2022 exibiu imagens de uma mulher sendo presa e a atribuiu a Rayane Figliuzzi, porém tratava-se de Rayane Silva Souza.

Nota na íntegra:

NOTA JURÍDICA À IMPRENSA

ESCLARECIMENTOS SOBRE CONTEÚDOS FALSOS ENVOLVENDO RAYANE DA SILVA FIGLIUZZI

“Em 14/02/2022, foi ao ar reportagem televisiva que, ao tratar de ‘prisão por estelionato’, identificou erroneamente a Sr.ᵃ Rayane da Silva Figliuzzi como a pessoa presa, exibindo imagens dela e atribuindo-lhe fatos que não lhe dizem respeito. A peça continua acessível em plataformas digitais e vem sendo ressuscitada e replicada por terceiros, ocasionando dano reputacional renovado. Conforme notificação extrajudicial já enviada ao veículo originário, trata-se de equívoco de identidade: a pessoa a quem se refere a reportagem é Rayane Silva Souza, e não Rayane da Silva Figliuzzi. Ademais, Rayane jamais foi presa; em 13/02/2022 houve apenas condução à 108⁠ª DP para esclarecimentos e ciência de medidas cautelares.

Diante desse quadro, esta defesa reitera que a manutenção e a replicação do conteúdo equivocado, em especial quando acessível em plataforma de vídeo sob demanda e reaproveitado por terceiros, perpetua informação sabidamente inverídica, macula a honra e a imagem da Sr.ᵃ Rayane da Silva Figliuzzi e induz o público a erro. Por isso, solicita-se aos veículos de comunicação que tenham veiculado, citado ou devido à peça original que promovam, com a urgência que o caso requer, a correção editorial: remoção dos materiais que imputam indevidamente a prisão à Sr.ᵃ Rayane da Silva Figliuzzi ou, quando tecnicamente mais adequado, atualização com esclarecimentos explícitos nos mesmos espaços e com igual destaque, consignando que a reportagem de 2022 se referia a Rayane Silva Souza e que Rayane da Silva Figliuzzi não foi presa, tendo apenas sido conduzida para prestar esclarecimentos.

Este pedido de retificação apoia-se em documentação já encaminhada ao veículo originário, na qual se demonstra a permanência do conteúdo digital e o equívoco de identificação, com indicação das fontes públicas correlatas. Colocamo-nos à disposição para compartilhar novamente os documentos comprobatórios e para colaborar na pronta regularização das publicações, em respeito aos deveres de verificação e correção jornalística e à tutela jurídica dos direitos da personalidade.”

 

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2025.

Márcia Passalini

OAB/RJ 237.230