A Equatorial Energia anunciou a venda da totalidade das ações de emissão da Equatorial Transmissão S.A para a Verene Energia S.A (companhia de portfólio da canadense CDPQ), conforme fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na noite de sexta-feira, 4.
De acordo com o documento, o enterprise value da operação é de até R$ 9,395 bilhões, considerando um equity value de até R$ 5,188 bilhões na data-base de 30 de junho de 2025, corrigido pelo CDI da data-base até o efetivo fechamento.
O fato relevante informa que a dívida líquida dos ativos de transmissão em dezembro de 2024 era de R$ 2,862 bilhões e a dívida líquida projetada para data-base (junho/25) será ajustada por efeitos de pagamento dos dividendos declarados e redução de capital do caixa excedente. Sendo assim, o caixa gerado no período (janeiro a junho) será mantido pela Equatorial S.A., descreve.
Com a conclusão da operação, a Equatorial afirma que deixará de deter qualquer participação direta e/ou indireta na Equatorial Transmissão e nas Transmissoras, “cujos ativos foram adquiridos em leilões de 2016 e 2017, e formam um portfólio representativo e de grande qualidade e rentabilidade no setor”, diz, no documento.
“Com este movimento, a Equatorial conclui um ciclo muito rentável de alocação de capital no segmento de transmissão. A transação permite à companhia seguir com sua estratégia de otimização da estrutura de capital e avançar em novas estratégias.
Os recursos desta operação poderão ser utilizados tanto para aceleração da trajetória de desalavancagem, fruto das aquisições recentes, quanto para a busca de oportunidades orgânicas e inorgânicas, assim como para o eventual pagamento de proventos aos acionistas (como dividendos, JSCP etc.)”, afirma a Equatorial, no fato relevante.
Como parte da estrutura da operação de venda, a Equatorial diz que haverá reorganização societária para segregação da Echoenergia Participações S.A., Echoenergia Crescimento S.A. e Equatorial Renováveis S.A., de acordo com o perímetro da transação. Ainda, a consumação da operação está sujeita à satisfação – ou renúncia – de certas condições, como sua aprovação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e por determinados credores.