No Brasil, mulheres que desejam realizar a entrega voluntária de bebês para adoção estão amparadas pela Justiça. É o que manda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Como descrito no conjunto de leis, “a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude”. Tais mulheres não podem, ainda, ser responsabilizadas pela entrega e têm o direito de manter o processo em sigilo.  

De acordo com o “g1”, quem optar pelo processo deve procurar postos de saúde, hospitais, conselhos tutelares ou qualquer órgão da rede de proteção à infância para manifestar o interesse.

Nesse processo, a mulher “será encaminhada para a Vara da Infância e da Juventude e será acompanhada por uma equipe técnica, que conta com serviço de assistência social, jurídica e psicológica”.

O portal ainda detalha que, em seguida, o processo será analisado por uma autoridade judicial em audiência com a doadora. Após a realização da audiência, a mulher possui respaldo de 10 dias para manifestar arrependimento. Todas as etapas devem ser feitas de acordo com a orientação do Poder Judiciário, sendo essa a única maneira legal de entregar um bebê para adoção. 

O que acontece com a criança após entrega voluntária à adoção?

De acordo com o “Estadão”, a família extensa de um bebê (pai, avós, tios) pode manter sua guarda. Caso isso não seja possível, ocorre a destituição familiar, quando a criança é mantida sob a guarda provisória de possíveis adotantes ou de entidade de acolhimento.

Em entrevista ao jornal, o advogado Ariel de Castro Alves, presidente da Comissão Especial de Adoção e Direito à Convivência Familiar de Crianças e Adolescentes da OAB-SP, explica: “A maioria dos pretendentes à adoção, que são em torno de 30 mil inscritos no Cadastro Nacional, preferem crianças com menos de 3 anos, principalmente recém-nascidos”.