O Acordo de Escazú, o primeiro tratado ambiental da América Latina e do Caribe e o único do gênero que defende os direitos humanos dos ambientalistas, entrou em vigor nesta quinta-feira (22) nos 12 países que o ratificaram.

A cerimônia de iniciação do acordo foi realizada na data em que se celebra o Dia da Terra, na Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), um órgão técnico das Nações Unidas.

O pacto é o primeiro a introduzir disposições específicas para a proteger os direitos humanos dos defensores da natureza na América Latina, onde são assassinados 60% dos ambientalistas do mundo.

“Em 2019, foram mortos 210 defensores ambientais no mundo, dois terços em nossa região e em 2020 foi pior”, disse Alicia Bárcena, secretária-geral da Cepal, entidade que promoveu o tratado junto com a Costa Rica.

O acordo protege o meio ambiente e a saúde das pessoas, principalmente dos povos indígenas, e também promove a participação pública, o acesso à informação e a justiça em questões ambientais.

Além disso, empodera as pessoas e comunidades para que sejam informadas e ouvidas nos processos de tomada de decisões que afetam suas vidas e territórios, segundo a Cepal.

Em uma mensagem gravada, o secretário-geral da ONU, António Guterres, afirmou que a entrada em vigor deste acordo “dá esperança e inspiração e abre caminho para uma regulamentação sustentável e resiliente” para conter as mudanças climáticas, o colapso da biodiversidade e a poluição do ambiente natural.

Em 2018, na cidade de Escazú, na Costa Rica, o acordo foi inicialmente adotado por 21 países. Em seguida, mais três países aderiram e 12 deles o ratificaram, permitindo sua implementação nesses países.

Os países que ratificaram o pacto foram Antígua e Barbuda, Argentina, Bolívia, Equador, Guiana, México, Nicarágua, Panamá, São Cristóvão e Névis, São Vicente e Granadinas, Santa Lúcia e Uruguai.

O Chile foi, junto com a Costa Rica, um dos principais promotores desse acordo, mas o governo do presidente Sebastián Piñera anunciou em setembro do ano passado que não o assinaria, por considerá-lo “ambíguo” e “impreciso” nas obrigações que impõe.