Entidades ligadas à prática jornalística repudiaram determinação da juíza da 12ª Vara Federal de Brasília, Pollyanna Kelly Alvez, de quebrar o sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos, da revista “Época”.

A decisão da juíza, do dia 17 de agosto, atendeu pedido do delegado da Polícia Federal João Quirino Florio, que lançou mão do expediente, segundo a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), após falhar em identificar a origem do vazamento de relatórios do Coaf à revista, cujas informações foram usadas em reportagem sobre o caso Swissleaks. O pedido foi endossado pela procuradora da República no Distrito Federal Sara Moreira de Souza Leite.

A Abraji divulgou nota em que considera “absurda” a tentativa de violação do direito constitucional ao sigilo da fonte do jornalista. “É inaceitável que três instituições do sistema judiciário brasileiro tentem violar a garantia constitucional do sigilo da fonte. Se não bastasse a clareza da Carta Magna, o Supremo Tribunal Federal já reiterou, em decisão recente do decano Celso de Mello, que essa garantia ‘destina-se, em última análise, a viabilizar, em favor da própria coletividade, a ampla pesquisa de fatos ou eventos cuja revelação impõe-se como consequência ditada por razões de estrito interesse público’. Segundo o ministro, ‘nenhum jornalista poderá ser compelido a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações'”, diz a Abraji.

A associação acrescenta que a “decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves afeta não apenas Murilo Ramos; coloca em risco um dos fundamentos de toda a atividade jornalística. A Abraji espera que o Judiciário acate o habeas corpus impetrado pela ANER e corrija esse erro crasso o mais rápido possível”.

Na sexta-feira, 7, a Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner) impetrou habeas corpus em favor do jornalista. A medida busca a revogação de ato da juíza Pollyanna. O habeas corpus foi distribuído ao desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A Aner afirma que “não há jornalismo e nem liberdade de imprensa sem sigilo da fonte, pressuposto para o pleno exercício do direito à informação”.

De acordo com a Aner, a decisão de Pollyana foi provocada por pedido do delegado da Polícia Federal João Quirino Florio, que investiga o vazamento de dados fiscais sigilosos de brasileiros no caso SwissLeaks. As informações dos brasileiros estão contidas nos relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle das Atividades Financeiras, o Coaf.

Tais relatórios foram mencionados na reportagem “A Lista das Contas de Brasileiros no HSBC na Suíça” publicada em 27 de fevereiro de 2015 pela revista, o que ensejou a investigação para apurar a conduta dos agentes públicos envolvidos no vazamento das informações. Intimado a prestar esclarecimentos sobre a origem dos relatórios, o jornalista invocou o princípio constitucional do sigilo da fonte.