Na última quarta, 10, a cantora Iza expôs a traição de seu ex-namorado Yuri Lima, de quem está esperando um filho. Grávida de seis meses, a cantora publicou um vídeo em uma rede social, falando que não está mais com o jogador e que ele manteve contato com a mulher por um bom tempo. Mas como fica a questão da participação de Yuri na gestação? E as consequências psicológicas da traição para Iza? O advogado de família Júlio Caires e a psicóloga Marcelle Alfinito, em contato com o site IstoÉ Gente, explicam o caso.

“Falar de traição é falar sobre quebra de confiança. Algo que estava estabelecido entre as partes e que foi rompido. Podendo causar consequências psicológicas profundas e variadas, afetando não apenas a pessoa traída quanto a pessoa que a traiu”, explica Marcelle Alfinito.

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Para a pessoa que se sentiu traída, a perda de confiança geralmente aparece como primeiro questionamento interno. A confiança no parceiro e, muitas vezes, em outras pessoas pode ser gravemente abalada.

“A pessoa traída pode repensar seu valor e atratividade, o que em alguns casos se intensifica quando outros fatores estão envolvidos como no caso da gestação. Sentimentos de tristeza profunda, desesperança e ansiedade são comuns, assim como raiva em relação ao outro e da própria situação. Futuras relações podem ser afetadas pela dificuldade em confiar nos outros novamente gerando inclusive sintomas físicos através do estresse alterando o sono, mudanças no apetite e outros”, afirma a psicóloga.

Já em relação à convivência com a filha, após seu nascimento nos primeiros meses e até no primeiro ano de vida, geralmente pode ocorrer por algumas horas. Isso é especialmente válido em casos judicializados.

“Em uma disputa legal, seria necessário um ato judicial para garantir a convivência com a filha. Nesse contexto, respeitando os horários da criança, a convivência seria breve, de algumas horas na presença da mãe, a menos que seja acordado de outra forma. Normalmente, para crianças muito pequenas, as visitas ocorrem duas a três vezes por semana, por uma a duas horas, sendo que para recém-nascidos, o tempo máximo costuma ser de uma hora”, explica o advogado de família Júlio Caires.

Segundo o advogado, o direito de convivência não pertence apenas ao pai ou à mãe, mas principalmente à criança, que tem o direito de estar com ambos os pais. Portanto, a menos que exista um motivo que coloque a criança em risco, proibir essa convivência viola o direito da própria criança, caracterizando alienação parental.

Além disso, no caso de uma mulher grávida e a criança ainda não ter nascido, como com a cantora, não existem medidas específicas a serem tomadas. “Exceto solicitar os alimentos gravídicos, que são uma pensão alimentícia para cobrir os custos da gravidez durante esse período”, acrescenta.

Por fim, o pai pode, judicialmente, solicitar o direito de acompanhar o parto de seu filho. “No entanto, essa questão será analisada sob a ótica do interesse da criança, visando o que for mais benéfico para ela. Em casos onde o relacionamento entre os pais terminou durante a gravidez e há um alto nível de conflito, a presença do pai no momento do nascimento pode ter um impacto negativo”, finaliza Júlio Caires.