ROMA, 09 DEZ (ANSA) – A Corte de Cassação, tribunal supremo da Justiça da Itália, considerou nulo o acordo com o Brasil relativo à extradição de Cesare Battisti em sua sentença que manteve o terrorista em regime de prisão perpétua.   

As motivações da decisão foram divulgadas nesta segunda-feira (9) e dizem respeito ao recurso de Battisti para obter a comutação de sua pena para 30 anos de cadeia. O argumento era de que ele fora entregue à Itália com base em um acordo de extradição assinado com o Brasil em outubro de 2017.   

Esse pacto determinava que o terrorista só seria extraditado se sua pena fosse convertida para o máximo permitido pela legislação brasileira, que não prevê prisão perpétua.   

Seu advogado, Davide Steccanella, também queria que fossem descontados o período que Battisti ficou detido em sua fuga e um indulto de três anos, o que derrubaria a pena para pouco mais de 20 anos de cadeia.   

No entanto, em decisão anunciada no dia 19 de novembro, a Corte de Cassação rejeitou o recurso, que já havia sido negado por instâncias inferiores. “Battisti, fugindo do Brasil, deliberadamente escolheu escapar de sua entrega à Itália para fins de extradição, e o efeito, algo amplamente previsível, é o fim das condições especiais às quais sua cessão estava subordinada; condições com as quais a Itália havia concordado e que teriam incidido sobre sua pena”, diz a sentença completa divulgada nesta segunda-feira.   

Após o então presidente Michel Temer ter assinado a ordem de extradição, Battisti fugiu para a Bolívia e só seria capturado em janeiro seguinte, em Santa Cruz de la Sierra. O governo Bolsonaro chegou a enviar um avião para buscar o terrorista, mas ele acabou sendo expulso diretamente pela Bolívia.   

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Na ocasião, o então embaixador italiano em La Paz, Placido Vigo, disse à ANSA que aquela decisão havia sido tomada para a Itália não ficar presa à necessidade de redução da pena de Battisti prevista no acordo de extradição com o Brasil.   

A defesa também alegava que o italiano não tivera acesso a um intérprete na Bolívia nem tempo para recorrer, mas a Corte de Cassação considerou que a Justiça italiana não tem o direito de contestar as “formas e modalidades com as quais as autoridades bolivianas conduziram o procedimento de expulsão”.   

“A Itália não participou juridicamente da expulsão, apenas aceitou receber seu próprio cidadão, afastado por Estado estrangeiro”, afirmaram os juízes.   

Battisti pertencia ao grupo terrorista Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) e foi condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos cometidos na década de 1970. Após quase 40 anos foragido e alegando inocência, o italiano admitiu ter sido o autor material de dois homicídios e seu envolvimento nos outros dois. (ANSA)


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