Entenda o que é preciso para o impeachment de um ministro do STF

Alexandre de Moraes, ministro do STF
Alexandre de Moraes, ministro do STF Foto: Rosinei Coutinho/STF

Apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso estão reunindo apoios para pedir formalmente o impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Nesta terça-feira, 5, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) afirmou que o documento já conta com 38 assinaturas.

O impeachment do magistrado é a principal aposta da oposição para tentar salvar o ex-presidente da prisão e negociar um recuo do Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito da trama golpista.

O processo de impeachment de qualquer ministro do Supremo é uma atribuição do Poder Legislativo, conforme previsto na lei nº 1.079, de abril de 1950.

Como funciona

Em primeiro lugar, há cinco condutas que configuram um crime de responsabilidade — passível de impeachment — de um integrante do Supremo. São elas: alterar a decisão de um voto proferido no tribunal sem cumprir os ritos; participar de um julgamento quando se é suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; negligenciar os deveres do cargo; e quebrar a honra e decoro da função.

Desde que enquadrem uma dessas práticas, as denúncias contra os ministros e o Procurador-Geral da República podem ser apresentadas por qualquer cidadão, que deve procurar o Senado Federal com a assinatura de ao menos cinco testemunhas.

Plenário do Senado: é na Casa que processos contra ministros do Supremo são votados | Adriano Machado/Reuters
Plenário do Senado: é na Casa que processos contra ministros do Supremo são votados | Adriano Machado/Reuters

A mesa diretora da Casa analisa a denúncia e, se houver aval de seu presidente, instaura uma comissão especial para analisar e emitir um parecer sobre a denúncia e sua passibilidade de julgamento pelos parlamentares. Esse parecer vai a plenário para votação, onde pode ser aprovado por maioria simples (41 dos 81 votos).

Quando os senadores consideram a denúncia procedente para votação, o denunciado (um ministro, no caso) é afastado de suas funções — como ocorreu na abertura do processo contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) na Câmara dos Deputados, para mencionar um exemplo mais recente.

Na prática, se a Câmara é responsável pela fiscalização e julgamento do Poder Executivo, o Senado faz o mesmo com o Judiciário.

Em seguida, o Senado organiza o julgamento do pedido de impeachment do ministro, que ocorre no plenário da Casa, onde os 81 senadores são convocados a votar “sim” ou “não”.

Se houver adesão de dois terços do plenário (54 votos), o impeachment é aprovado. Em seguida, os senadores também votam o período de impedimento do magistrado de ocupar funções públicas.

Vale lembrar que nunca houve impeachment de um ministro do Supremo no Brasil