O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu diversos artigos da Lei do Impeachment relativos ao afastamento de ministros da Corte por serem “incompatíveis com a Constituição de 1988”. Na decisão, o decano defendeu que a apresentação de denúncia para abertura desse tipo de processo deve ser atribuição exclusiva do Procurador-Geral da República.
A ação frustra apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso, que já chegaram a tentar apoios para pedir formalmente o impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), no começo de agosto, afirmou que o documento já contava com 38 assinaturas.
O impeachment do magistrado era a principal aposta da oposição para tentar salvar o ex-presidente da prisão e negociar um recuo do Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito da trama golpista, agora finalizado.
Até a decisão de Gilmar, processo de impeachment de qualquer ministro do Supremo era uma atribuição do Poder Legislativo, conforme previsto na lei nº 1.079, de abril de 1950.
Como funciona atualmente
Em primeiro lugar, há cinco condutas que configuram um crime de responsabilidade — passível de impeachment — de um integrante do Supremo. São elas: alterar a decisão de um voto proferido no tribunal sem cumprir os ritos; participar de um julgamento quando se é suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; negligenciar os deveres do cargo; e quebrar a honra e decoro da função.
Desde que enquadrem uma dessas práticas, as denúncias contra os ministros e o Procurador-Geral da República podem ser apresentadas por qualquer cidadão, que deve procurar o Senado Federal com a assinatura de ao menos cinco testemunhas.

Plenário do Senado: é na Casa que processos contra ministros do Supremo são votados | Adriano Machado/Reuters
A mesa diretora da Casa analisa a denúncia e, se houver aval de seu presidente, instaura uma comissão especial para analisar e emitir um parecer sobre a denúncia e sua passibilidade de julgamento pelos parlamentares. Esse parecer vai a plenário para votação, onde pode ser aprovado por maioria simples (41 dos 81 votos).
Quando os senadores consideram a denúncia procedente para votação, o denunciado (um ministro, no caso) é afastado de suas funções — como ocorreu na abertura do processo contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) na Câmara dos Deputados, para mencionar um exemplo mais recente.
Na prática, se a Câmara é responsável pela fiscalização e julgamento do Poder Executivo, o Senado faz o mesmo com o Judiciário.
Em seguida, o Senado organiza o julgamento do pedido de impeachment do ministro, que ocorre no plenário da Casa, onde os 81 senadores são convocados a votar “sim” ou “não”.
Se houvesse adesão de dois terços do plenário (54 votos), o impeachment era aprovado. Em seguida, os senadores também votavam o período de impedimento do magistrado de ocupar funções públicas.
Vale lembrar que nunca houve impeachment de um ministro do Supremo no Brasil.