Na última quarta-feira (10), a Justiça de Belo Horizonte determinou a busca e apreensão de livros profissionais, cremes, perfumes, chocolates importados, roupas e calçados de um homem que havia os deixado na casa de seu ex-namorado. A decisão da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte impede que os bens sejam vendidos pelo dono da casa.

Segundo o autor da ação, ao terminar o relacionamento, ele solicitou a devolução de seus bens e os enumerou em uma lista. O ex-companheiro se recusou a devolver os itens listados, reteve aqueles de maior valor e, inclusive, ameaçou vendê-los.

A vítima alega que teve um breve relacionamento com o outro homem e, após o término, sofreu danos materiais e morais. De acordo com o autor da ação, ele emprestou seu cartão de crédito para pagar dívidas do ex-namorado, com promessa de pagamento futuro.

Responsável por indeferir a liminar em relação à busca e apreensão dos bens, o juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva declarou que, embora o reclamante tenha demonstrado que adquiriu em seu cartão diversos dos itens pretendidos, considerando tratar-se de uma relação de namoro em que as partes utilizavam livremente o apartamento um do outro, e, considerando a extensão da lista, com diversos utensílios próprios de casa, “não há como se saber se ele presenteou seu parceiro, ou se reservou a propriedade de tais itens para si, o que depende de maior instrução e instauração do contraditório”.