O STF (Supremo Tribunal Federal) validou um trecho da Reforma Administrativa de 1998, do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), nesta quarta-feira, 6. A medida acabou com a obrigatoriedade do RJU (Regime Jurídico Único) para servidores públicos e dos planos de carreira. O ponto da legislação estava suspenso desde 2007.

Apesar da nova decisão, a determinação do Judiciário não terá efeito retroativo e só passará a valer após sua publicação para evitar “tumultos administrativos e previdenciários”. O regime de servidores atuais não poderá ser alterado.

Em 1998, a emenda alterou a legislação e flexibilizou o modelo de admissão no serviço público, permitindo a contratação de funcionários nos moldes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O RJU prevê admissão por concurso público e estabilidade após três anos de serviço.

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O texto original do artigo 39 da constituição de 1988 previa que cada parte da federação, União, Distrito Federal, estados e municípios, deveria instituir RJU e planos de carreira para os seus servidores públicos, unificando a contratação de forma estatutária. A legislação foi alterada pela emenda em 1998 e a flexibilização esteve válida até 2007.

Dois anos depois da reforma administrativa, os partidos PT, PC do B, PDT e PSB moveram uma ação alegando inconstitucionalidade da emenda, afirmando que o texto passou com alteração pelo Senado Federal e não teria sido aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados, procedimento necessário para alterar a constituição.

Após 24 anos, o STF decidiu por validar a emenda por oito votos a três. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, não houve mudança no conteúdo da reforma que exigisse um novo turno de votação na Câmara e no Senado, apenas a transposição de um texto que já tinha sido aprovado.

*Com informações do Estadão