O prefeito Bruno Covas (PSDB) anunciou nesta quinta-feira, 18, que a cidade de São Paulo irá antecipar feriados municipais com o objetivo de reduzir a circulação das pessoas em meio a um cenário de alta de casos de covid-19. Somados com o fim de semana e a Páscoa, a capital paulista terá dez dias seguidos de recesso.
Confira:
26 de março – sexta-feira – feriado antecipado
27 de março – sábado
28 de março – domingo
29 de março – segunda-feira – feriado antecipado
30 de março – terça-feira – feriado antecipado
31 de março – quarta-feira – feriado antecipado
1º de abril – quinta-feira – feriado antecipado
2 de abril – sexta-feira – Paixão de Cristo
3 de abril – sábado
4 de abril – domingo – Páscoa
A prefeitura de São Paulo antecipou quais feriados?
A Prefeitura vai antecipar os feriados de Corpus Christi de 2021 e 2022, da Consciência Negra de 2021 e 2022, além do aniversário da cidade de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1° de abril de 2021.
Vale lembrar que no dia 2 de abril é feriado da Paixão de Cristo e no dia 2, a Páscoa.
Por que a Prefeitura vai antecipar os feriados?
O objetivo é reduzir a circulação de pessoas em um cenário de explosão de casos de covid-19 no País e, especialmente, em São Paulo. Com a medida, setores considerados essenciais, como indústria, que podem funcionar durante a fase emergencial no Estado, devem parar.
No ano passado, Covas também antecipou os feriados de Corpus Christi e o da Consciência Negra para ajudar a manter o isolamento social.
As empresas são obrigadas a dar o feriado antecipado para os empregados?
Com fundamento no estado de calamidade pública e vendo o isolamento social como única saída possível e imediata para tentar conter o avanço da pandemia, entende-se que o poder discricionário da empresa não poderia se sobrepor a fundamentos tão relevantes e urgentes. “Contudo, deve-se ter em mente que não é proibido trabalhar em feriado. Assim, cada empresa deverá definir se é mais conveniente a ela parar agora ou compensar os empregados mais à frente. Mas o empregador que exigir trabalho nessas datas deverá pagar em dobro a remuneração deste dia, caso não exista a possibilidade de compensação em outra data”, diz Karolen Gualda Beber, coordenadora trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.
Quais são os direitos previstos para os funcionários que trabalharem?
No feriado, se a pessoa está trabalhando, recebe em dobro, caso não exista a possibilidade de compensação em outro dia da semana. Ou seja, como houve apenas uma antecipação dos feriados que aconteceriam mais tarde, aplica-se a regra do salário do dia dobrado para os empregados que precisarem trabalhar, mesmo em esquema de home office.
“Para aquele empregado que trabalhar no feriado, será devida a remuneração extraordinária (horas extras), salvo se houver implementado na empresa o banco de horas, situação em que esses feriados trabalhados poderão ser compensados futuramente”, afirma Karolen.
Nas datas originais dos feriados, o empregado deverá trabalhar normalmente, sem receber a mais, já que já teve esses direitos agora.