Alaôr Piacini, juiz federal da 2ª vara Federal da SSJ de Anápolis/GO, deu permissão a um casal homoafetivo para sacar R$ 28 mil do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para custear o processo de reprodução assistida.

De acordo com Piacini, a lei 8.036/90 é meramente exemplificativa e, o fato do casal ser homoafetivo se assemelha à hipótese de um tratamento de saúde, se considerada a idade da mulher.

O casal decidiu gerar um filho em caráter de urgência, pois uma das mulheres tinha apenas três óvulos restantes. Segundo ela, poucas unidades de saúde especializadas e longas filas de espera não permitiriam que ela aguardasse o atendimento público.

“Lado a lado com a probabilidade do direito, caminha a urgência do pedido, em razão da idade da parte autora. Ressalte-se que é apenas uma pequena parcela da conta de FGTS da parte autora que será movimentada para custear tal tratamento”, disse Alaôr em sua decisão.