Entenda a disputa milionária pelo seguro do acidente de Marília Mendonça

Especialista em Direito de Família esclarece se dona Ruth poderia reivindicar o seguro de vida destinado às demais vítimas

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Marilia Mendonça e a mãe, dona Ruth. Foto: Reprodução/Instagram.

Dona Ruth Moreira, mãe da cantora Marília Mendonça, está novamente no centro de uma polêmica. Dessa vez, sobre o seguro do acidente aéreo que matou a artista e outras quatro pessoas em novembro de 2021. Segundo o jornalista Ricardo Feltrin, ela teria exigido 50% do valor total dos seguros destinados às famílias das vítimas, o equivalente a US$ 500 mil (cerca de R$ 2,7 milhões na cotação atual).

De acordo com a apuração, o seguro contratado pela empresa responsável pela aeronave previa cerca de US$ 200 mil por passageiro (totalizando aproximadamente US$ 1 milhão), que deveria ser destinado aos familiares. O acidente vitimou cinco pessoas: Marília Mendonça, Henrique Ribeiro (produtor musical), o piloto Geraldo Medeiros, o copiloto Tarciso Pessoa Viana e o tio e assessor da cantora, Abicieli Silveira Dias Filho.

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Ainda segundo a o jornalista, dona Ruth teria convocado os familiares das vítimas e solicitado metade da quantia total, sob o argumento de que a vida da filha “era mais importante” que a das demais. Familiares de Henrique Ribeiro, conhecido como “Bahia”, confirmaram ao portal Bahia Notícias que aceitaram o acordo extrajudicial, alegando terem sido pressionados e temendo que o processo fosse “arrastado na Justiça” por dona Ruth, caso não cedessem à proposta.

O pai do produtor, George Costa, afirmou que nenhum contato direto foi feito por Ruth, e que toda a negociação foi conduzida apenas por meio de advogados.

Procurada, a defesa de dona Ruth negou as acusações. O advogado da família declarou que “as informações são inverídicas” e garantiu que “nenhum centavo” das indenizações destinadas às outras famílias foi recebido por ela. Ainda segundo a nota, todo o valor do seguro foi direcionado exclusivamente ao filho de Marília Mendonça, Léo, hoje com 5 anos de idade.

Outro ponto importante da disputa familiar veio à tona recentemente: dona Ruth perdeu a guarda de seu neto após ação movida pelo cantor Murilo Huff, pai da criança. Desde a morte da cantora, o menino vivia sob os cuidados da avó materna. No entanto, a Justiça concedeu a guarda unilateral ao pai, o que acirrou ainda mais os ânimos e expôs divergências públicas entre as partes.

Segundo a advogada *Elidian Sales, advogada familiarista, a mudança na guarda impacta diretamente na administração dos valores recebidos pelo menor.

“Se o valor do seguro está no nome do filho de Marília Mendonça, é ele o beneficiário legal. Como ele é menor de idade, quem detiver a guarda legal ou for nomeado curador judicial tem o dever de administrar esses recursos em benefício exclusivo da criança”, explica Elidian.

“Com a guarda unilateral agora nas mãos do pai, é Murilo Huff quem deve administrar legalmente esse valor. Ele pode ser obrigado a prestar contas à Justiça periodicamente, e os recursos podem até ficar bloqueados em conta judicial para assegurar que sejam utilizados com responsabilidade”, complementa.

Sobre a suposta exigência de metade do valor total do seguro feita por dona Ruth, a especialista é clara: não há amparo legal para isso.

“O seguro de vida possui uma apólice que define claramente o valor a ser pago por passageiro ou beneficiário. Cada família de vítimas tem direito ao valor estipulado para seu ente querido. A mãe de Marília, dona Ruth, não pode, simplesmente, reivindicar 50% do total destinado a outras famílias, a não ser que haja algum acordo formal ou uma autorização judicial”, afirma Elidian.

“O valor do seguro é pago conforme o contrato e a indicação de beneficiários, e não pode ser redistribuído unilateralmente”, completa.

Segundo a advogada, é comum haver confusão entre herança e seguro de vida, mas juridicamente eles são tratados de forma distinta.

“A herança é composta pelos bens deixados pelo falecido, que são partilhados entre os herdeiros legais ou testamentários, respeitando as regras do Código Civil. Já o seguro de vida é um contrato entre o segurado e a seguradora, que paga aos beneficiários o valor estipulado, independentemente da partilha de bens. O seguro não integra o patrimônio do espólio e, portanto, não se comunica com a herança, salvo disposição em contrário”, explica.

Apesar da comoção gerada nas redes sociais, a advogada reforça que a Justiça deve se basear em fatos e documentos, e não em narrativas públicas.

“Em princípio, a repercussão pública não deve influenciar a decisão judicial, que deve se basear em provas, contratos e legislação. Contudo, a exposição pode afetar a imagem das partes e, indiretamente, influenciar acordos extrajudiciais ou negociações”, analisa.

Caso as acusações contra dona Ruth sejam consideradas infundadas, ela pode até acionar a Justiça por danos morais, aponta Elidian.

“Acusações públicas sem comprovação podem ser desconsideradas judicialmente e até gerar ações por danos morais contra quem as faz, caso sejam infundadas. Em disputas familiares envolvendo valores altos, o ideal é buscar solução judicial ou extrajudicial, respeitando o sigilo e a privacidade das partes”, finaliza a advogada.

Referências Bibliográficas

*Dra. Elidian Sales é advogada especialista em Direito de Família, com mais de 6 anos de experiência na área. Pós-graduada, atua com foco em soluções humanizadas e eficazes em casos de divórcio, guarda, pensão alimentícia, sucessões e planejamento sucessório. É advogada associada do escritório Pontes Leal Advocacia, na cidade do Rio de Janeiro.