A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) detalhou a ação que resultou na suspensão imediata dos atos de transferência das ações da Eldorado Brasil Celulose de propriedade da J&F Investimentos para a Paper Excellence, conforme divulgado semana passada nessa coluna.

A ação popular foi ajuizada em maio deste ano por Luciano José Bulligon, ex-prefeito de Chapecó (SC). E o autor afirmou que “a empresa estrangeira Paper Excellence anunciou que estaria consolidando a aquisição da maior empresa de celulose do Brasil, que é a Eldorado Brasil Celulose, a qual é proprietária de 249 mil hectares de florestas de eucalipto plantadas em áreas rurais nacionais”.

A pessoa jurídica estrangeira como a Paper Excellence só pode adquirir imóveis rurais no Brasil se cumprir requisitos previstos nas Leis que regulam a aquisição de imóvel rural por estrangeiro, tais como: os imóveis rurais a serem adquiridos devem ser destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização; os projetos de aquisição dos imóveis deverão ser aprovados pelo Incra; a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não poderá ultrapassar a um quarto da superfície dos municípios onde se situem; quando a área a ser adquirida ultrapassar 100 módulos de exploração indefinida, deverá haver autorização do Congresso Nacional.

O autor defendeu que “os réus pessoas jurídicas de direito privado estão formulando negociações para aquisição de terras, estando na iminência de concretizá-las, sem a observância de tais requisitos, bem como que União e Incra estão se omitindo de exigir o cumprimento das determinações legais”.

Bulligon finalizou dizendo que a situação geraria lesão à soberania nacional e pleiteou que a Justiça suspendesse os “procedimentos de cessão ou alienação de controle de terras rurais até que as rés apresentem as autorizações do Incra e do Congresso Nacional”.