Enrico está com menos de um mês de vida, é claro que não tem como saber que nasceu brasileiro para mudar a sorte de uma infinidade de outros Enrico — outros que não são, necessariamente, seus xarás de nome, mas são seus irmãos de gestação de mãe pobre e carente, de gestação de mãe que dá à luz algemada, de gestação de mãe que amamenta atrás das grades. Um dia Enrico, o brasileiro recém-nascido, vai crescer, e então vão lhe contar que, por milagre, a Justiça que é tão desigual nesse País pendeu para o lado dos pobres quando analisou a sua situação: as primeiras horas, no mundo, sendo passadas com sua mãe numa cela escura e infecta e fétida. Ela fora presa por portar noventa gramas de maconha e nem sequer tinha sido julgada.

A II Turma do Supremo Tribunal Federal tirou a mulher do frio e da escuridão, do mofo e da solidão, do cimento e do ferro da cela, e a mandou para prisão domiciliar — e lá se foram, ela e seu rebento, verdadeiros símbolos de um aceno racional e civilizatório que nos foi dado pelo STF e que havia muito tempo não víamos em nossa não menos mofada república. Em que Enrico, ainda tão pequeno, já se faz grande e profundo, é no fato de que a partir de seu nascimento os ministros concederam o primeiro habeas corpus coletivo da história da Corte, iniciada em 1891. Ficou valendo o seguinte: toda mulher em prisão preventiva (sem condenação ainda), que não tenha cometido crime violento, que seja mãe de criança até doze anos de idade, ou, se mais velha, incapaz, todas essas mães encarceradas nessa situação vão para a prisão domiciliar.

“Todo menino é um Rei. Eu também já fui Rei” (Roberto Ribeiro, sambista)

Estima-se que essa determinação de repercussão geral, a qual tem de ser cumprida pelos tribunais de Justiça de cada estado no prazo de dois meses, beneficie cerca de quatro mil mulheres — 10% do total da população carcerária feminina em todo o Brasil. Com isso, o STF, além de olhar para os filhos de detentas (fazendo finalmente valer o Marco da Primeira Infância), olhou também para um problema crônico do sistema penitenciário: o da superlotação. O País apresenta quase setecentos e cinquenta mil presidiários (o terceiro maior encarceramento do planeta), sendo que 40% deles são provisórios. Ao tirar das grades mulheres que nem sabemos se serão condenadas à pena de reclusão, atacam-se esses depósitos de gente que segue tratada como subumana. Os ministros, acertadamente, cuidaram do futuro de Enrico. A esmagadora maioria das presas são muito pobres, Estado e sociedade civil não lhes dão, nem de longe, as condições de uma gestação digna. Imaginemos, então, a saúde (física e psíquica) de bebês amamentados em cadeias. Há quem defenda que se separe genitora e prole imediatamente
(não entende de mãe, nem de filho, nem de presa). Loucura.

A razão está com a II Turma do STF.

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