O juiz Rafael Osório Cassiano, da 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville, em Santa Catarina, condenou dois empresários a indenizarem em R$ 10.199,00 um homem chamado por eles de “Zé Droguinha”. O apelido foi dado após ele ter batido no carro de um dos condenados.

Após o acidente, os empresários saíram do carro e foram conversar com o homem. Nesse momento, eles perceberam que o autor da batida apresentava falas desconexas e, por isso, acreditaram que ele estava sob o efeito de drogas.

A decisão do juiz apontou que os empresários espalharam o apelido ao homem e ele passou a ser constrangido com frequência.

Ao se defenderem, os empresários negaram a autoria do apelido e afirmaram que o homem estava se baseando apenas em suposições.

Contudo algumas testemunhas confirmaram que os empresários diziam que o homem era um “Zé Droguinha”.

“Importante destacar que o fato de a parte autora estar sob o efeito de substância entorpecente ou não é irrelevante para o desfecho da presente ação. A Organização Mundial da Saúde define o vício em entorpecentes como uma doença crônica e progressiva. Ora, ainda que fosse o caso de a parte autora estar sob o efeito de tais substâncias, nada justificaria a ofensiva conduta adotada pelos réus, de tributar ao autor um apelido pejorativo, tal qual o narrado”, afirmou o juiz em sua decisão.

Por conta disso, o magistrado condenou os empresários a pagarem uma indenização por danos morais e materiais, além de arcarem com as despesas processuais e honorários da defesa, que ficaram fixados em 20% do valor da condenação (R$ 2.039,80).

Os empresários ainda podem recorrer da decisão.