Uma empresa de tecnologia de Bom Jesus de Goiás foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT) a indenizar um funcionário que foi demitido sem justa causa no primeiro dia de trabalho.

De acordo com o acórdão, a empresa faltou com a fé ao demitir o trabalhador e causou forte frustração ao homem. O estabelecimento deverá pagar R$ 3 mil à vítima por danos morais.

“Com certeza o referido fato gerou no reclamante a expectativa do trabalho, que veio a ser frustrada. Na verdade, observa-se que a expectativa do autor foi além da normal, pois, como dito acima, chegou a trabalhar um dia na empresa”, disse o juiz Celso Moredo, relator do processo.

“Ora, a experiência média demonstra que não é possível avaliar um empregado, ainda que em contrato de experiência, em apenas um dia de trabalho”,  acrescentou o magistrado.

O TRT considerou o caso abusivo, mas a advogada Carolina Mori, especialista em direito do trabalho, afirmou haver jurisprudência para demissões no primeiro dia de trabalho em casos de erros graves ou insubordinação.

“Existem inúmeras situações em que o empregado poderia ser demitido no primeiro dia de trabalho, sem que isso demonstrasse afronta aos princípios elencados pelo TRT da 18ª Região, até mesmo porque esse posicionamento sobre a violação dos princípios da boa-fé objetiva e da confiança que foi adotado por este Colegiado não é pacificado em todo o País. Além disso, os casos previstos no art. 482 da CLT tais como: improbidade, mau procedimento, indisciplina, insubordinação e outros elencados na Lei, também gerariam uma dispensa por justa causa, que quando aplicada corretamente eximem o empregador de quaisquer tipos de indenização”, relatou Carolina.

Os juízes, contudo, entenderam que a demissão não caracteriza danos materiais. De acordo com Mori, o caso apresentado ao TRT é uma exceção, já que envolve posturas empresariais que é mais difícil de se provar. “Não existe um rol de situações ou posturas empresariais que possam, por certo, ocasionar o reconhecimento a uma indenização por dano moral. A análise é jurisdicional e deve ser feita caso a caso analisando pormenorizadamente cada especificidade do caso. Já o dano material fica muito mais fácil de comprovar e reaver judicialmente caso demonstrado que o empregado teve gastos com a contratação frustrada”, concluiu.