Uma empresa de logística foi condenada por unanimidade pela Sexta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) a indenizar uma ex-funcionária que passou 15 anos trabalhando sem ter férias em R$ 50 mil. A divulgação da sentença ocorreu nesta segunda-feira, 8, e segue parte da determinação da Sexta Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) e do TRT (Tribunal Regional do Trabalho).

Além disso, a Nordil-Nordeste Distribuição e Logística Ltda. também deverá pagar em dobro as férias dos cinco anos anteriores ao fim do contrato. A ex-funcionária atuava como vendedora e trabalhou de agosto de 2002 a outubro de 2017.

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O colegiado do TST definiu que o caso configura um ato ilícito grave, pedindo a remuneração dos descansos e indenização de R$ 50 mil por danos morais.

Tal quantia não foi pedida pela Sexta Vara do Trabalho de Campina Grande ou pelo TRT, já que a falta de férias não implica automaticamente em um dano moral e as cortes concluíram que a empresa havia descumprido apenas obrigações legais.

Entretanto, o relator do caso no TST, Augusto César, afirmou que as férias previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pretendem proteger o lazer e o repouso de funcionários para a garantia de um bem-estar físico e mental. A partir disso, o ministro considerou que a falta do direito configura ato grave.

O valor de R$ 50 mil foi definido com base nas capacidades econômicas de ambas as partes, a gravidade do caso e a extensão do dano.

A IstoÉ tentou contato com a Nordil mas não obteve resposta até o momento de publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.