O juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, de Itapecerica da Serra, cidade da Grande São Paulo, determinou a soltura de dois homens presos em flagrante por policiais do Departamento de Investigações Criminais (Deic) com 74 tijolos de maconha. A prisão aconteceu no estacionamento de um hipermercado da cidade há cerca de dez dias.

Os policiais informaram no auto de prisão em flagrante que tinham a informação que um veículo faria a entrega da droga no estacionamento para um comprador. Quando o carro chegou, o motorista desceu com uma sacola e entregou para um homem, que desceu de outro veículo. Nesse momento, os dois acabaram presos pelos investigadores do Deic.

Em seu despacho, assinado em 2 de abril, Corcioli Filho afirma que é “impossível não olhar com certo estranhamento para o presente caso”. O juiz questiona como a informação chegou até o Deic, quem teria passado e o fato de os policiais terem saído de São Paulo para Taboão da Serra sem checar a veracidade das informações.

Ao analisar os autos, o juiz considerou que havia apenas a versão dos policiais, já que os suspeitos ficaram em silêncio na delegacia, por isso, “não é possível admitir-se a acusação e a manutenção de prisão sem outros elementos a amparar a versão policial”.

O magistrado afirma também que o caso “é recheado de circunstâncias que tornam nebulosa a atuação policial” e exige uma prova isenta que não seja apenas a palavra dos policiais.

Ele cita também o Pacto de San José da Costa Rica, criado há mais de 50 anos, que, segundo Corcioli Filho, determina a apresentação do preso ao juiz, o que não aconteceu nesse caso. Apenas a capital tem essa determinação por meio da Audiência de Custódia. Nas demais cidades do Estado, ainda não houve a implementação.

A audiência de custódia foi implantada há um pouco mais de um ano na capital, mas não funciona nos finais de semana. Segundo o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Paulo Dimas Mascaretti, até maio, as cidades da Grande São Paulo também terão audiências de custódia.

A desembargadora Ivana David, em março, afirmou que eventuais ilegalidades processuais sempre foram analisadas pelos juízes, independente das audiências de custódia. Segundo ela, a ausência da audiência de custódia não deve gerar nulidade no processo penal.

Em nota, o juiz Corcioli Filho disse que a decisão judicial tem claro amparo constitucional, legal, doutrinário e jurisprudencial e que é garantida “pela independência funcional de que gozem todos os magistrados”.