As pessoas transexuais, mesmo que tenham sido submetidas a tratamento hormonal ou cirurgia de mudança de sexo, podem receber o batismo, segundo informações divulgadas pelo Vaticano nesta quinta-feira, 9. “Se não houver situações em que haja risco de gerar escândalo público ou desorientação entre os fiéis”, conforme consta no documento do departamento Dicastério para a Doutrina da Fé, assinado pelo prefeito Victor Manuel Fernandéz e aprovado pelo papa Francisco em 31 de outubro deste ano.

A decisão também se estende para que possam ser testemunhas em um casamento religioso. E os filhos de casais homossexuais devem ser batizados mesmo que tenham nascido de útero de aluguel, desde que haja uma esperança bem fundamentada de que serão educados na fé católica, segundo o Vaticano. Confira aqui a decisão na íntegra.

Conforme o Vaticano, foi dom José Negri, bispo da Diocese de Santo Amaro (SP), no Brasil, que pediu esclarecimentos sobre a possível participação nos sacramentos do batismo e do matrimônio por parte de pessoas transexuais e pessoas homoafetivas em julho passado. “As respostas repropõem, em boa substância, os conteúdos fundamentais do que já foi afirmado no passado sobre esse assunto por este dicastério.”

Conforme o Vaticano, o papa Francisco tem dito repetidamente que a Igreja não é uma alfândega e, especialmente com relação ao batismo, a porta não deve ser fechada para ninguém.

Entenda a seguir sobre os esclarecimentos:

– Com relação ao questionamento sobre o batismo de a uma pessoa transexual, que passou por tratamento hormonal ou cirurgia de mudança de sexo, a resposta é sim, desde que não haja risco de ser criado um escândalo ou desorientação entre os fiéis. “Seja que se trate de adulto, de criança ou de adolescente, se estiver bem preparado e disposto. O Dicastério, diante de dúvidas, sobre a situação moral objetiva em que uma pessoa se encontra ou sobre suas disposições subjetivas para a graça, propõe algumas considerações”, afirma.

– Em resposta à pergunta se uma pessoa transexual pode ser padrinho ou madrinha de batismo, sob certas condições, isso pode ser permitido, de acordo com o documento, que recorda que essa tarefa não constitui um direito e, portanto, “a prudência pastoral exige que não seja permitida se houver perigo de escândalo, legitimação indevida ou desorientação na esfera educacional da comunidade eclesial”.

– Não há problema para a pessoa transexual ser testemunha em um casamento porque nada a proíbe na “legislação canônica universal”, segundo a decisão, sobre o esclarecimento solicitado.

– Sobre o questionamento de pessoas homoafetivas como pais de uma criança a ser batizada, mesmo se adotada ou obtida por outros métodos, como o útero de aluguel, o Dicastério para a Doutrina da Fé responde que “para que a criança seja batizada, deve haver uma esperança bem fundamentada de que ela será educada na religião católica.”

– No caso de uma pessoa homoafetiva e convivente (que mora junto) que pede para ser padrinho ou madrinha de uma pessoa que está sendo batizada, conforme o documento, requer-se que leve “uma vida em conformidade com a fé” e a tarefa que assume. O Dicastério para a Doutrina da Fé pede a devida prudência para salvaguardar o sacramento do batismo e especialmente a sua recepção, que é um bem precioso a ser protegido.

– Ainda de acordo com o decisão, deve se considerar o valor real que a comunidade eclesial confere aos deveres dos padrinhos e madrinhas. “Ou seja, o papel que desempenham na comunidade e a consideração que demonstram pelo ensinamento da Igreja Católica. Por fim, não há nada que impeça uma pessoa homoafetiva e que convive” de ser o padrinho do casamento”, conclui o documento.