Em uma decisão inédita no futebol nacional, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anulou a partida entre Aparecidense e Ponte Preta, pela primeira fase da Copa do Brasil, por interferência externa. Após uma votação apertada, com o empate por 4 a 4 entre os oito auditores, o voto de Minerva coube ao presidente do tribunal, Paulo César Salomão.

Segundo ele, ficou claro que o auxiliar, Samuel Oliveira Costa, mentiu em seu depoimento à sessão realizada nesta sexta-feira na sede da OAB do Ceará, em Fortaleza, numa audiência itinerante.

Caberá agora ao departamento de competições da CBF determinar uma nova data para a realização de outro jogo. A partida anulada havia terminado 1 a 0 para o time goiano em Aparecida de Goiânia, no dia 12 . Em princípio, a Aparecidense jogaria na segunda fase contra o Bragantino-PA, no Pará, dia 27. Agora tudo volta à estaca zero.

O curioso é que o próprio relator do processo, o paulista Ronaldo Botelho Piacente, abriu a votação dando perda de causa à Ponte Preta. E a votação ficou 4 a 0 a favor da Aparecidense, dando a impressão de que seria uma vitória fácil. Mas depois houve o empate na votação dos auditores. Antes foram ouvidos os principais envolvidos na confusão, pertencentes ao quadro de árbitros da Federação Cearense: o árbitro Léo Simão Holanda e o auxiliar Samuel Oliveira Costa.

Prevaleceu a argumentação dos advogados da Ponte Preta. A interferência aconteceu aos 44 minutos do segundo tempo, quando o time paulista perdia por 1 a 0 e chegou ao empate com Hugo Cabral. O resultado lhe daria a vaga na segunda fase. Tanto o árbitro, quanto o auxiliar, validaram o gol, mas a Aparecidense não deu continuidade no jogo e ficou reclamando de impedimento do atacante.

Depois de sete minutos, o delegado da partida, Adalberto Grecco, aparece na imagem conversando com o auxiliar Samuel Oliveira Costa, que correu até o árbitro Léo Simão Holanda e marcou o impedimento do atacante da Ponte. A anulação do gol gerou críticas dos jogadores da Ponte, que alegam ter visto a possível interferência externa.

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“Conseguimos provar com imagens e fotos que realmente houve a interferência de fora de campo. E saímos daqui felizes por abrir um precedente importante para a justiça desportiva”, comentou o advogado João Felipe Artioli.

Em 2005, o STJD chegou a remarcar jogos, mas em circunstâncias diferentes. Na ocasião, ficou provado um esquema de manipulação de resultados. No total, 11 partidas do Campeonato Brasileiro foram novamente disputadas, inclusive duas envolvendo o Corinthians, que se sagrou campeão daquela competição.

A comissão julgadora é formada por oito membros. A decisão precisa ser de maioria simples, ou seja, cinco votos. Em caso de empate na votação, o voto decisivo fica com o presidente do STJD, no caso Paulo César Salomão. Além dele, fazem parte do tribunal o relator Ronaldo Botelho Piacente e os seguintes auditores: João Bosco, José Perdiz, Antônio Vanderler, Arlete Mesquita, Flávio Boson e Sormane Oliveira de Freitas.


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