SÃO PAULO, 13 DEZ (ANSA) – As eleições legislativas na Itália devem ocorrer no dia 4 de março de 2018, segundo fontes do governo de Roma informaram para a mídia italiana nesta quarta-feira (13).
De acordo com os jornais do país, a data foi acertada após a sugestão do presidente, Sergio Mattarella, ter sido aceita pelos principais partidos – governistas e de oposição – durante as últimas semanas.
O dia teria sido acordado pelas mesmas siglas que fecharam um pacto para acelerar o processo de votação da nova lei eleitoral para Itália: o governista Partido Democrático (PD), o de centro-direita Força Itália, o ultranacionalista Liga Norte e o de centro-direita, mas que faz parte do governo, Alternativa Popular.
O dissolvimento do atual Parlamento deve ocorrer no dia 27 de dezembro, mas o premier Paolo Gentiloni – e também seus ministros – permanecerão no cargo até o dia das eleições. O site “Affari Italiani” afirma que a data pode ser entre 25 e 31 de dezembro.
Como o atual primeiro-ministro não tentará se manter no poder, a ideia é antecipar o fim da atual legislatura, que terminaria naturalmente em março, para proteger o atual governo de qualquer problema que possa acontecer após a votação da Lei de Orçamento para o ano que vem. O texto ainda está em pauta no Parlamento.
Além disso, o cenário indefinido da disputa pelo governo no ano que vem, ajuda a manter a perspectiva que Gentiloni é o indicado para fazer essa espécie de “transição” para um novo governo eleito.
Essa não seria a primeira vez que a medida seria adotada, com o premier considerando seu trabalho como “finalizado” e fazendo uma tentativa de transição mais suave. O fato ocorreu também durante o governo do independente Giuliano Amato (2000-2001) e no fim de um dos mandatos de Silvio Berlusconi (2001-2006).
De qualquer maneira, a votação de março do ano que vem será a primeira a ser realizada sob a nova lei eleitoral, que fez alterações profundas no sistema de voto tanto para a Câmara dos Deputados como para o Senado.
– Entenda a nova lei eleitoral: Colégios Majoritários: Serão 231 colégios, equivalentes a 36% dos assentos disponíveis para a Câmara dos Deputados, e 109 para o Senado. Os partidos poderão fazer coalizões para apoiar um candidato em comum. Proporcionais: Os demais 399 deputados serão eleitos por sistema proporcional, sendo que 12 continuarão a ser eleitos nas Circunscrições Externas (também serão seis senadores eleitos no exterior), com método proporcional e preferências. Já dentro da Itália, um deputado será eleito pelo Vale de Aosta em colégio uninominal; o restante dos 386 deputados serão eleitos com método proporcionais em listas fechadas com dois a quatro nomes. O texto delega ao governo a definição de quais serão os colégios plurinominais – que podem chegar a 65. As circunscrições, importantes para a recuperação dos outros, serão 28. No Senado serão 20. Cláusula de barreira: Na parte proporcional, a cláusula de barreira será de 3% seja para a Câmara como para Senado. Uma folha, voto único: Haverá apenas uma folha de votação para cada eleitor. Nela constará o nome do candidato no colégio majoritário, ao lado dos símbolos dos partidos que o apoiam, e os nomes dos candidatos na lista fechada. Ao manter o símbolo da sigla, o voto irá para o candidato enquanto o partido receberá a parte proporcional. Voto ‘perdido’: Os votos dos eleitores que optarem apenas por votar no nome do candidato do colégio uninominal serão distribuídos proporcionalmente aos partidos que apoiam o candidato no colégio. Trentino-Alto Ádige: Permanece no texto o que foi aprovado em junho: serão seis colégios uninominais e cinco proporcionais. Chefe político: No momento da apresentação das listas, os partidos – de maneira individual – devem indicar o próprio programa político e o próprio “chefe”. O texto ainda precisa que essa indicação pode ser ou não aceita pelo presidente (artigo 92 da Constituição), que tem a prerrogativa de indicar o primeiro-ministro. Transparência: No site do Ministério do Interior serão publicados não apenas o programa de governo e o nome do líder, mas também o Estatuto do partido e o titular do símbolo. As assinaturas: Será redimensionada, em relação ao texto original, o número de assinaturas a serem recolhidas por todos os partidos ou novas formações que não tem um grupo próprio. O número passa de 1,5 mil a duas mil para 750 para cada um dos 65 colégios plurinominais. Candidatura no exterior (“Salva-Verdini”): Quem reside na Itália poderá também candidatar-se em uma circunscrição no exterior. Candidatura no exterior (“Salva-Bueno”): Proibida a candidatura para quem, residindo no exterior, ocupou cargos políticos no país de emigração nos cinco anos anteriores às eleições. A norma “salva” o cargo em lista da deputada ítalo-brasileira Renata Bueno. Isso porque, no texto inicial, o prazo dessa proibição era maior, impedindo a candidatura de Bueno. (ANSA)