Milhões de brasileiros voltam às urnas neste domingo (25) para o segundo turno das eleições de 2026. A votação definirá o próximo presidente da República e, nos estados onde houver disputa, os governadores que comandarão o Executivo pelos próximos quatro anos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 158,7 milhões de pessoas estão aptas a votar no país. O pleito será realizado das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, com encerramento simultâneo em todo o território nacional.
Quem não compareceu ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, poderá votar normalmente no segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular.
Qual é o horário de votação?
As seções eleitorais abrirão às 8h e funcionarão até as 17h, seguindo o horário oficial de Brasília.
Nos estados com fusos horários diferentes, os horários locais serão ajustados para garantir que a votação ocorra simultaneamente em todo o país.
Eleitores que estiverem na fila às 17h terão o direito de concluir a votação.
O TSE recomenda que a população consulte antecipadamente o local de votação para evitar deslocamentos desnecessários.
Quais documentos são necessários?
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou passaporte.
Também é possível utilizar o aplicativo e-Título como documento de identificação, desde que ele apresente a fotografia do eleitor.
O título eleitoral físico não é obrigatório quando o cidadão possui outro documento oficial com foto.
A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a verificarem previamente sua seção eleitoral, especialmente nos casos em que houve alteração do local de votação.
Quem faltou ao primeiro turno pode votar?
Sim. A ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo.
Cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento e justificativa.
Por isso, o eleitor que não votou em 4 de outubro poderá comparecer normalmente às urnas neste domingo, desde que não esteja com o título cancelado ou suspenso.
Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral poderá apresentar justificativa de ausência pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
O que pode e o que não pode no dia da eleição?
A legislação permite manifestações individuais e silenciosas de preferência política, como o uso de camisetas, adesivos e broches.
Por outro lado, são proibidas a propaganda eleitoral ativa, a boca de urna e a tentativa de influenciar outros eleitores nas proximidades das seções.
Também não é permitido utilizar o celular na cabine de votação. O aparelho deverá permanecer no local indicado pelos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna.
O descumprimento das regras poderá resultar nas medidas previstas pela legislação eleitoral.
Quando começa a apuração?
A totalização dos votos poderá ser acompanhada pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral após o encerramento da votação.
Como o pleito termina simultaneamente em todo o país, a divulgação dos resultados ocorrerá conforme o processamento dos dados transmitidos pelas urnas.
O TSE disponibilizará informações sobre os votos válidos, brancos, nulos e a evolução da apuração.
Da IstoÉ