Eleições 2026: saiba em quantos candidatos votar e a ordem de votação

Guia completo da IstoÉ detalha o número de candidatos, os dígitos para cada cargo e a documentação necessária para o pleito de outubro

Eleições 2026: saiba em quantos candidatos votar e a ordem de votação

O primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, permitirá que cada eleitor escolha até seis candidatos para os diferentes cargos em disputa. A Justiça Eleitoral orienta os votantes sobre a ordem de preenchimento da urna eletrônica e reforça a importância da “cola” eleitoral para agilizar o processo. Medidas de segurança também são destacadas para garantir o sigilo do voto, incluindo restrições ao uso de celulares na cabine de votação.

Para o pleito, cada cargo é identificado por uma sequência numérica específica na urna eletrônica. É necessário teclar 4 dígitos para deputado federal e 5 números para deputado estadual ou distrital. Para os senadores, são 3 dígitos, enquanto governador e presidente da República exigem 2 dígitos cada.

A ordem de votação na urna eletrônica seguirá a seguinte sequência: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e, por fim, presidente da República. Essa sequência é padronizada para todos os eleitores.

O que levar para a votação?

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores anotem os números de seus seis candidatos em um papel antes de se dirigirem às zonas eleitorais. Essa prática, conhecida como “cola eleitoral”, ajuda a prevenir erros e contribui para a redução das filas nos locais de votação.

É possível baixar o modelo de cola oficial no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP): baixe sua cola aqui.

A “colinha” em papel é crucial, pois é estritamente proibido entrar na cabine de votação com o celular. A restrição abrange também câmeras fotográficas, filmadoras e quaisquer outros equipamentos eletrônicos, mesmo que estejam desligados. Todos esses aparelhos deverão ser deixados com os mesários, em uma medida que visa assegurar o sigilo do voto de cada cidadão.

Identificação do eleitor

O uso do celular será permitido apenas para a identificação do eleitor aos mesários, mediante a apresentação do aplicativo e-Título (desde que exiba a foto do eleitor) ou de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital. É fundamental que o eleitor esteja ciente dessas regras para evitar contratempos.

“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, destaca Rakell Dimanski, coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para a identificação na seção eleitoral, além dos documentos digitais, o eleitor pode apresentar qualquer documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe.

Importante ressaltar que os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que sua condição permita a clara identificação do eleitor.