Com o primeiro turno das eleições se aproximando, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas. Eles escolherão deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.
A menos de um mês para o pleito, a Justiça Eleitoral divulga as diretrizes que devem ser seguidas por todos os cidadãos. As normas visam proteger a integridade do processo democrático e assegurar que o voto seja livre e secreto.
É permitido levar “colinha” em papel para a cabine de votação?
Sim. O eleitor pode e é incentivado a levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência. Essa prática ajuda a consultar os dados no momento do voto, prevenindo esquecimentos e, consequentemente, a necessidade de usar o celular, que é proibido.
Por que o celular é proibido na cabine de votação?
O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve entregá-lo aos mesários antes de acessar a urna eletrônica. A regra tem como objetivo primordial proteger o sigilo do voto individual e evitar coações ou a compra de votos, que poderiam ser comprovados por meio de fotos ou vídeos.
Pode-se usar camisetas ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. Contudo, é expressamente proibido haver aglomerações de pessoas, manifestações coletivas ruidosas, abordagens a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento, conhecida como boca de urna, que é uma prática ilegal.
Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, seguindo uma sequência definida. A ordem começa pelos candidatos a deputado federal, seguido por deputado estadual ou distrital, senador (primeira vaga), senador (segunda vaga), governador e, por fim, o presidente da República.
- Deputado federal (4 dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
- Senador — primeira vaga (3 dígitos)
- Senador — segunda vaga (3 dígitos)
- Governador (2 dígitos)
- Presidente da República (2 dígitos)
O que a lei garante a quem trabalha no dia da eleição?
Sim. A legislação eleitoral garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto. Importante ressaltar que essa ausência não pode gerar nenhum tipo de desconto no salário ou penalidade por parte do empregador.
Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?
Pessoas com mais de 80 anos possuem preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção. Já os cidadãos com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine de votação acompanhados por uma pessoa de sua livre escolha. Esse acompanhante tem a função de auxiliá-los no momento de registrar o voto, garantindo acessibilidade e autonomia.
Quais documentos são aceitos para votar?
É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto para identificação. Uma variedade de documentos é aceita, inclusive em formato digital. São eles: e-Título, carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a clara identificação do eleitor, assegurando a validade do voto.