01/10/2024 - 5:00
A partir desta terça-feira (1º) nenhum eleitor pode ser preso ou detido. A norma está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, que estabelece algumas exceções como em casos de prisões em flagrante.
Segundo o Código Eleitoral, a “imunidade” aos eleitores começa a valer cinco dias antes das eleições e termina 48 horas após o fechamento das urnas. O texto também prevê os mesmos direitos aos candidatos, no entanto, para eles a regra já está valendo desde o último dia 21.
Criada em 1932, a medida tem como principal objetivo evitar detenções direcionadas para impedir pessoas de votarem em determinados candidatos. No caso dos candidatos, a regra busca evitar abusos que comprometam o processo eleitoral, como perseguições políticas, prisão de candidatos para afastá-los da campanha ou para criar um fato político com repercussão negativa.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o eleitor deverá ser conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão.
Segundo turno
A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Já para os eleitores, a regra passa a valer a partir do dia 22.
Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.
Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.
Eleições 2024
No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.
Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.
* Com informações da Agência Brasil