Neste domingo (2), os brasileiros irão para as urnas eletrônicas votar nos candidatos aos cinco cargos em disputa no pleito deste ano. Para isso é de fundamental importância que os eleitores saibam as atribuições do presidente da República, governador, senador e deputado estadual e federal.
Essas informações podem auxiliar o eleitor a saber se as promessas de campanha coincidem com as funções de cada cargo. Por causa disso a IstoÉ separou essas atribuições.
Deputado Federal
O cargo de deputado federal será o primeiro a ser apresentado ao eleitor neste domingo e possui quatro dígitos.
Os deputados e as deputadas federais, depois de eleitos, têm como local de trabalho a Câmara dos Deputados, localizada em Brasília (DF). É nesse ambiente que eles elaboram as leis de alcance nacional, desenvolvem e apresentam os projetos de leis ordinárias (aprovadas por maioria simples) e complementares (que podem tramitar em caráter de urgência no Plenário), decreto legislativo, resolução e emendas à Constituição.
Além disso, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, esses parlamentares podem discutir e votar medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo e criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
Outra função dos deputados e deputadas federais é a de fiscalizar os atos da pessoa que ocupa o cargo na Presidência da República.
Deputado Estadual
O cargo que aparecerá em segundo na urna eletrônica é o de deputado estadual e, para ele, o eleitor deverá teclar cinco dígitos.
Os locais de trabalho desses parlamentares são as assembleias legislativas e a câmara legislativa do Distrito Federal, no caso dos deputados distritais. A função deles é a de legislar (decretar), propor, emendar, alterar e revogar (anular) leis estaduais.
Os deputados estaduais ainda têm como atribuição fiscalizar as contas do Poder Executivo estadual (governo estadual).
Senador
Em seguida, a urna mostrará o cargo de senador, que conta com três dígitos. Os parlamentares eleitos para esse cargo ficarão no Congresso Nacional, localizado em Brasília (DF).
As senadoras e senadores possuem como prerrogativa o dever de fazer as leis e fiscalizar as ações do Poder Executivo. Além disso, esses parlamentares podem processar e julgar, nos âmbitos de crime de responsabilidade, o presidente e vice-presidente; os ministros de Estado; os comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica; os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público; o procurador-geral da República; e o advogado-geral da União.
Governador
Em quarto lugar, o eleitor terá de votar em algum dos candidatos aos governos dos estados. Para isso ele deve teclar apenas dois dígitos. Esse cargo tem como atribuição administrar o estado e representá-lo nas questões jurídicas, políticas e administrativas, além de defender os seus interesses junto à Presidência da República.
Contudo, por causa da autonomia dos estados e do Distrito Federal, as responsabilidades desse cargo são estipuladas por cada constituição estadual e Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo informa o TSE.
Presidente
Por fim chegamos ao cargo da Presidência da República, que também conta com apenas dois dígitos. O candidato(a) eleito(a) para se tornar chefe do Executivo tem como dever a administração dos interesses públicos da União. Além disso, precisa apresentar um plano de governo com programas prioritários, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de orçamento.
Dentro das diversas atribuições administrativas, o presidente tem como prerrogativa nomear os titulares dos ministérios, os ministros do STF e dos tribunais superiores e o advogado-geral da União.
Já na política externa, de acordo com o TSE, o presidente precisa decidir sobre as relações com os demais países, o credenciamento de representantes diplomáticos e a celebração de convocações, os tratados e atos internacionais, que estão subordinados à aprovação do Congresso Nacional.