No Brasil, o voto é obrigatório. Ainda que seja possível votar nulo ou em branco na Eleição 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores escolham seus representantes, já que votos nulos e brancos não são válidos na contagem eleitoral e, portanto, a eleição acaba sendo definida pelos votos nominais. Por isso, antes de escolher o seu candidato, é preciso saber quais são as atribuições de cada um para melhor avaliar a proposta de governo e, assim, eleger o melhor representante.

No próximo dia 2 de outubro, os brasileiros irão às urnas votar para eleger representantes dos poderes Executivo e Legislativo municipal – respectivamente, prefeito e vereador. Entenda o que cada um deles faz.

O que faz um prefeito?

Prefeito é aquele que administra um município. Ele é escolhido a cada quatro anos, eleito pela maioria do voto popular e pode se reeleger uma vez e cumprir um segundo mandato. É dever do prefeito manter o bom funcionamento da cidade, sobretudo dos serviços públicos essenciais à população, como saúde, educação, segurança, transporte, saneamento, coleta de lixo e abastecimento de energia.

“Embora seja o chefe do poder Executivo municipal, o prefeito não governa sozinho. É auxiliado pelos funcionários públicos, pelos secretários de governo, que comandam secretarias como saúde e educação, e pelos vereadores”, explica o site do Ministério Público Federal (MPF). Assim, o prefeito não tem autonomia total pois precisa obedecer às leis elaboradas pela Câmara Municipal.

O que faz um vereador?

Vereador é aquele que fiscaliza o trabalho do prefeito. Diferente do prefeito, o vereador é escolhido por eleição proporcional. Nesse sistema, as vagas ao cargo de vereador são distribuídas para aqueles que alcançaram 10% do quociente eleitoral, de acordo com a nova regra, aprovada em 2015. Entenda como funciona a nova regra do voto em legenda.

O vereador é o representante do povo dentro da Câmara Municipal, local onde são discutidas e criadas as leis de administração pública da cidade. Além disso, o vereador é quem aprova o uso de verbas públicas pelo prefeito e seus secretários. Assim, ele tem poder de solicitar que eles compareçam à Câmara para dar explicações e até mesmo investigar alguma irregularidade cometida através de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Cabe ao vereador processar e julgar o prefeito e os vereadores e até mesmo cassar-lhes o mandato.

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De acordo com o MPF, “todos os anos, os vereadores julgam as contas da Prefeitura e aprovam, ou não, o uso que foi dado ao dinheiro do contribuinte na realização de obras, compra de material e de equipamentos, contratação e pagamento de servidores, prestação de serviços,vereador fornecimento da merenda escolar, manutenção de escolas e hospitais, etc.”

Qual é o salário de um prefeito e de um vereador?

Os salários de prefeitos e vereadores são proporcionais ao orçamento municipal e a população de cada cidade. Não há critério único, pois os subsídios são estipulados pela Câmara Municipal. Nesse sentido, cada município estabelece quanto seu prefeito e seus vereadores vão ganhar.

Prefeito e vereador têm foro privilegiado?

De acordo com o professor de Direito Constitucional Antonio Carlos Mendes, da PUC São Paulo, o benefício do foro privilegiado para prefeitos e vereadores depende da Lei Orgânica Municipal, uma espécie de constituição própria de cada município, com normas que definem as atribuições dos poderes e dos órgãos locais, bem como os deveres e os direitos.

Vereador pode ter quantos mandatos?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “não há um número limite de mandatos consecutivos de vereador, o que significa dizer que o político pode permanecer nesses cargos por tempo indefinido, desde que se candidate e seja eleito”. O professor Antonio Carlos Mendes complementa: “Enquanto for eleito pelo povo, o vereador continua governando”.

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