O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) usou as redes sociais nesta segunda-feira, 20, para questionar a presença do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), no casamento da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) com o prefeito de Recife, João Campos (PSB-PE), no dia 21 de fevereiro de 2026.
Em seu perfil no X, Eduardo mencionou o artigo 145 do Código de Processo Civil, que trata da suspeição do juiz nos casos em que ele seja “amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”, e o artigo 254 do Código de Processo Penal, que trata do mesmo tema.
“Na mesma imagem: a autora do processo contra mim (Tabata) e o ‘juiz’ (Moraes) que me condenou a 1 ano de prisão + multa, tudo no casamento dela! Isso que se tornou o Brasil com a associação Lula-Moraes. Já imaginou ser condenado por um juiz amigo daquela que te processa?”, escreveu o ex-parlamentar.
Na mesma imagem: a autora do processo contra mim (Tabata) e o “juiz” (Moraes) que me condenou a 1 ano de prisão + multa, tudo no casamento dela!
Isso que se tornou o Brasil com a associação Lula-Moraes.
Já imaginou ser condenado por um juiz amigo daquela que te processa? pic.twitter.com/C0L3qVzo4b
— Eduardo Bolsonaro🇧🇷 (@BolsonaroSP) April 20, 2026
Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro em ação motivada por Tabata
No dia 17 de abril, o ministro votou pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
A parlamentar apresentou uma queixa-crime contra Eduardo em 2021, quando o então deputado federal, por meio de uma rede social, afirmou que o projeto de lei de Tabata sobre a distribuição de absorventes íntimos parecia ter como objetivo o atendimento a lobby de uma empresa que fabrica produtos de higiene. E que o dono da empresa era mentor-patrocinador da deputada.
A pena sugerida pelo magistrado é de um ano de detenção e 39 dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa fixado em dois salários mínimos – o que resulta em um valor total de mais de R$ 80 mil.
Eduardo Bolsonaro atualmente reside nos Estados Unidos, para onde fugiu diante do avanço de processos penais contra ele. O ministro Alexandre de Moraes é o relator do caso, que segue em análise no plenário virtual do STF. O restante dos magistrados ainda não registraram seus votos.
Em seu parecer, Moraes considerou que o crime foi cometido contra funcionário público em razão de suas funções e, também, cometido nas redes sociais.
“A divulgação realizada pelo réu [Eduardo] revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora [Tabata Amaral], tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação”, declarou.
Moraes ainda ressaltou que Eduardo Bolsonaro está “em local incerto e não sabido”. Por conta disso, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Essa substituição da detenção por uma pena alternativa é permitida em casos de difamação.