O ex-deputado Eduardo Cunha, condenado a 15 anos e 4 meses na Lava Jato, viu mais um de seus pedidos para permanecer preso na capital federal negado, desta vez, pelo juiz federal substituto da 10ª Vara, Ricardo Augusto Soares Leite, nesta sexta-feira, 17. Ele está preso desde 15 setembro no Departamento de Polícia Especializada (DPE), da Polícia Civil, em Brasília.

A transferência para a capital federal foi autorizada pelo juiz Sérgio Moro para que Cunha fosse interrogado na ação penal da operação Sépsis. O ex-deputado é réu na ação penal por desvios na Caixa Econômica Federal. O retorno à Curitiba está previsto para a próxima segunda-feira, 20.

Desde que chegou a Brasília, Cunha impetrou diversos recursos para permanecer definitivamente na capital federal. No entanto, os pedidos foram negados tanto pelo juiz federal Sérgio Moro quanto por Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara Federal em Brasília.

Por meio de seu advogado Délio Lins e Silva Júnior, o peemedebista insistiu, mais uma vez, para ficar em Brasília e, agora, teve o pedido negado pelo juiz substituto da 10ª Vara Ricardo Soares Leite.

“A defesa de Eduardo Cunha doravante denominado de requerente, requer a audiência de custódia, bem como a permanência do ora requerente em unidade prisional do Distrito Federal até sua realização, a fim de facilitar seu comparecimento pessoal ao referido ato processual sem o acréscimo indevido de custos ao Estado”, narra o magistrado.

O MPF não se opôs ao pleito da defesa de Cunha.

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O juiz Ricardo Soares Leite, no entanto, diz entender que “as razões invocadas não são aptas a justificar a permanência do custodiado na unidade prisional do Distrito Federal”.

“Isto porque a transferência do requerente já foi determinada pela 13ª Vara Federal do Paraná. Há então que se obter uma liminar oriunda de Tribunais Regionais ou Tribunais Superiores que obstem esta determinação judicial. Em seguida, entendo que não há necessidade de realizar audiência de custódia neste juízo, uma vez que não será possível a concretização de qualquer medida cautelar diversa da prisão, conforme previsão expressa pelo artigo 319 do Código de Processo Penal. Há outros decretos prisionais expedidos em desfavor do requerente, de modo que não se aplica o artigo 13 da Resolução n. 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, até porque não haverá qualquer utilidade prática na realização deste ato”, anotou o magistrado.

Inicialmente, o peemedebista ficaria por apenas 9 dias em Brasília, mas o magistrado da 10.ª Vara acolheu recurso de sua defesa para que ele permanecesse preso no Distrito Federal até que os termos de colaboração do doleiro Lúcio Funaro, réu ao lado do ex-parlamentar, fossem compartilhados pelo Supremo Tribunal Federal. A demora para a chegada do material à Justiça Federal de Brasília gerou sucessivos adiamentos da volta de Cunha a Curitiba.

Finalmente, no dia 7 de novembro, Cunha prestou depoimento. Ele negou ao juízo irregularidades na Caixa Econômica, e partiu para o ataque contra seus delatores. O peemedebista negou ter recebido dinheiro de Joesley para a suposta compra de seu silêncio e ainda afirmou que o doleiro Lúcio Funaro “nunca teve acesso” ao presidente Michel Temer. “Esses três que ele cita, ele nunca teve. Na minha frente ele nunca cumprimentou o Michel Temer”.

Uma semana antes, o peemedebista ficou frente a frente com seu delator, em depoimento prestado por Funaro à 10ª Vara. Por videoconferência, também assistiu ao depoimento de outro colaborador, o ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto. As declarações ainda foram acompanhadas por outro ex-presidente da Câmara peemedebista, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).

Em audiência no dia 6 de novembro, o juiz Vallisney deferiu a juntada da delação de Funaro aos autos do processo contra Cunha e deu 12 dias para a Procuradoria e as defesas apresentarem suas alegações finais.

“Considerando o pedido da Defesa, da necessidade de facilitar imediatos encontros com o réu para os fins pedidos de diligências e atos preparatórios das alegações finais, considerando ainda a necessidade de preparação operacional do transporte aéreo pela Polícia Federal, Determino o retorno do acusado Eduardo Cunsentino da Cunha, à Subseção Judiciária de Curitiba/PR, em caráter definitivo, a partir de 20/11/2017 até 24/11/2017, a ser providenciado pela Polícia Federal (SR/PF/DF)”, anotou o magistrado.


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