16/12/2022 - 12:26
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou na quarta-feira, 14, a prestação de contas do deputado federal reeleito Eduardo Bolsonaro (PL). O documento final assinado pelo desembargador Sergio Nascimento aponta que o parlamentar teve as contas rejeitadas por causa de gastos eleitorais feitos antes da entrega parcial da prestação de contas e informados com valores divergentes no relatório fornecido pela campanha.
Segundo a análise do TRE, os valores irregulares somam R$ 116.881,48, o que representa 16% do total de gastos da campanha de reeleição do parlamentar (R$ 723.530,10). Entre as irregularidades identificadas, o documento afirma que o gasto mais significativo não informado na prestação de contas parcial foi no valor de R$ 115 mil e se refere a despesas com serviços de assessoria jurídica.
Segundo o desembargador Sergio Nascimento, a conduta do parlamentar foi caracterizada como infração grave, tendo como base o parágrafo 6º, do art. 47 da Resolução TSE n. 23.607/2019, que define que “a não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela justiça eleitoral, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final”.
Outras contas rejeitadas
Além de Eduardo Bolsonaro, outros quatro parlamentares eleitos tiveram suas prestações de contas rejeitadas na mesma sessão: o deputado estadual reeleito Teonilio Barba (PT) e os deputados estaduais eleitos Luiz Claudio Marcolino (PT) e Fabiana B. (PL).
O relator do processo do deputado estadual reeleito Teonilio Barba, o juiz Mauricio Fiorito, afirmou que o parlamentar deve devolver ao Tesouro Nacional o total de R$ 269,8 mil, o que representa 30% do total de despesas contratadas pelo candidato (R$ 895,6 mil). Essa quantia foi destinada a arcar com gastos de pessoal e empresas prestadoras de serviços e de locação de imóvel.
Luiz Claudio Marcolino teve as contas desaprovadas por despesas com pessoal custeadas com verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não foram comprovadas regularmente. Segundo o TRE-SP, os contratos de trabalho enviados pelo parlamentar eleito estavam incompletos – sem o local de trabalho e relatório de atividades. Além disso, nos documentos apresentados, não foi possível identificar beneficiários dos pagamentos, uma vez que os fornecedores não foram pagos com cheques cruzados, como determina a Resolução TSE nº 23.607/2019. Foi determinado que Marcolino devolva R$ 197,5 mil ao Tesouro Nacional e R$ 14 mil ao partido pelo pagamento com outros recursos de campanha.
Fabiana, eleita deputada estadual com o nome de Fabiana B., terá que devolver R$ 996 mil para o Tesouro Nacional. Segundo setor técnico do TRE-SP, foram encontradas irregularidades nos contratos, com ausência de informações como carga horária, local de trabalho e especificação das atividades. Os documentos faltantes também incluem comprovação de gasto com combustível e despesa com gráfica sem detalhar o material produzido. O órgão também verificou a realização de gastos eleitorais antes da entrega de prestação de contas parciais.
Segundo o TRE-SP, a desaprovação das contas de campanha não impede a diplomação dos eleitos, que tem como data limite a próxima segunda-feira, dia 19, uma vez que cabem recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em nota, a advocacia responsável pelas contas de Fabiana afirmou que a desaprovação foi uma “surpresa” e que a deputada eleita irá entrar com um recurso. “Acreditamos que esta decisão será revertida, posto que todos os documentos que comprovam os gastos foram devidamente apresentados”, completa a nota.
A reportagem também entrou em contato com os outros citados na matéria, mas não recebeu retorno até a publicação desta matéria. O espaço está abeto para manifestações.