O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou arquivar um pedido de impeachment do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, feito pelos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e pela deputada federal Joênia Wapichana (Rede-RR). Os parlamentares alegavam que Salles teria descumprido o dever de proteção ao meio ambiente e praticado atos incompatíveis com o decoro do cargo.

Fachin negou o pedido por considerar que os parlamentares não teriam legitimidade para instaurar o procedimento de apuração de crime de responsabilidade. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do STF.

O magistrado destacou que o Supremo é responsável pela instrução e julgamento de processos de impeachment de ministros do Estado, por crimes de responsabilidade autônomos – não relacionados a infrações do presidente da República – e que, por conta da natureza criminal de tais casos, a apuração judicial é sujeita “à ação penal pública da competência exclusiva do Ministério Público Federal”.

“Com fundamento na jurisprudência desta Corte e ressalvada a posição pessoal deste Relator, acolho o parecer do Ministério Público e determino, por consequência, o arquivamento da presente petição”, registrou.

O pedido

A petição dos parlamentares da Rede foi protocolada no dia 27 de agosto e dizia ainda que Salles, estaria colocando as políticas de combate ao desmatamento em risco por causa do corte no orçamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Os senadores e a deputada sinalizavam que a redução dos repasses ao órgão estaria afetando a fiscalização e o cumprimento dos compromissos internacionais para redução de emissão de gases de efeito estufa.

Em junho, servidores do Ibama que atuam em seis Estados e no Distrito Federal enviaram representação ao Ministério Público Federal (MPF) em que pedem que o órgão apure a conduta do ministro do Meio Ambiente. Eles acusaram Salles de adotar práticas de “assédio moral coletivo”.

O peido de impeachment também trata da autorização para a exploração de petróleo e gás natural no arquipélago de Abrolhos, que, segundo os parlamentares da Rede, contraria o dever de proteção ao meio ambiente.

Contarato, Randolfe e Joênia apontavam ainda que Salles teria descumprido os princípios de participação popular ao reduzir a representação da sociedade civil na composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Parecer

Em parecer, a Procuradoria-Geral da República afirmou que as alegações representavam o “inconformismo dos parlamentares com a política ambiental” adotada por Salles em casos de ampla repercussão social e não justificariam a deflagração do processo de apuração de crime de responsabilidade.

“É característico das autoridades que desempenham missão política a independência na sua atuação e a capacidade de tomar decisões que se remetem ao exercício da própria soberania do Estado, com observância dos princípios e garantias consagrados pela Constituição Federal”, diz o parecer.