05/01/2024 - 12:05
Ednaldo Rodrigues foi reconduzido à presidência da CBF por decisão de Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), depois dos pareceres favoráveis da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) à suspensão da decisão judicial que havia afastado o presidente do cargo. Esta não foi a primeira vez que a suprema corte, no entanto, interfere diretamente em temas ligados ao esporte.
A decisão desta semana é provisória e vale até o STF, em decisão colegiada, avaliar a validade do acordo fechado entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro para reformar o estatuto da confederação. O pacto havia sido anulado pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), o que gerou o afastamento de Ednaldo Rodrigues. O presidente da CBF tinha sido substituído por José Perdiz de Jesus, que assumira como “interventor” por determinação do TJ-RJ. A Fifa, no entanto, não reconheceu o interino, o que poderia inviabilizar a inscrição da seleção no Torneio Pré-Olímpico.
Em sua decisão, Gilmar Mendes justificou que a deposição do dirigente poderia acarretar a ausência da seleção brasileira masculina fora dos Jogos Olímpicos de Paris-2024. O decano da Corte afirmou que o risco de prejuízo é “iminente”. “Há, portanto, evidente perigo de dano na espécie”, escreveu. O ministro argumentou ainda que a medida é reversível e negou que configure uma intervenção estatal indevida na CBF.
CAMPEONATO BRASILEIRO DE 1987
Outro caso recente perdurava desde 1987. De Brasília, o STF decidiu em 2018, após anos de uma batalha jurídica, a qual time pertence a taça de campeão brasileiro daquele – Sport ou Flamengo. De acordo com a maioria dos ministros, foi dado ganho de causa aos pernambucanos. Aquela edição do Brasileirão previa, em seu regulamento, o enfrentamento dos clubes finalistas dos Módulos Verde e Amarelo por meio de um quadrangular final.
O Flamengo, campeão do Verde, se recusou a entrar em campo para enfrentar Sport e Guarani, além de Internacional, vice-campeão do Módulo Verde. Ele também foi denominado como “Copa União”, foi divulgado ao longo do ano como o verdadeiro “Campeonato Brasileiro de 1987” pelos torcedores e clubes participantes, em sua maioria membros do “Clube dos 13”. Por essa razão, tanto o time rubro-negro quanto o colorado se recusaram a disputar o quadrangular pelo título nacional.
A decisão de 2018 já havia transitado em julgado, impedindo que o Flamengo revertesse a derrota nos tribunais. No entanto, no início de dezembro de 2023 o STF voltou a analisar o tema, mas negou recurso do clube carioca. “O reconhecimento em definitivo do Sport Clube Recife como único campeão legítimo do torneio brasileiro de futebol 1987, conduz à inexorável improcedência do pedido formulado na ação principal”, cita a decisão, que teve o ministro Dias Toffoli como relator.
OUTRAS DECISÕES
Além de Ednaldo na CBF e o título nacional de 1987, o STF também já interferiu em decisões “menores” relacionadas ao futebol. Em 2022, também em dezembro, a corte restabeleceu, por unanimidade, a obrigatoriedade do pagamento das dívidas dos clubes profissionais que aderiram ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) com a União.
Ele havia sido suspenso em 2021, em razão da pandemia da covid-19. A Associação Nacional de Clubes de Futebol (ANCF) defendia que as cobranças voltassem somente após os estádios conseguissem comportar o máximo possível de espectadores em partidas no País – o que ocorreu a partir do final daquele ano.
Também em 2021, o STF rejeitou três ações que, alegando riscos à saúde pública e de disseminação da pandemia da covid-19, questionavam a realização da Copa América no Brasil. A edição teve jogos no Rio, Cuiabá, Goiânia e Brasília e terminou com o título da Argentina, no Maracanã.
A questão das bebidas alcoólicas nos estádios também já foi discutida no STF. O órgão entendeu que é uma responsabilidade de cada Estado, para complementar a legislação federal e para proteger a vida das pessoas. O ministro Alexandre de Moraes apontou que o Estatuto do Torcedor prevê que uma das condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo é não portar bebidas ou substâncias suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência, mas não dispõe sobre a ingestão da bebida nem sobre o consumo nas imediações dos locais de competição.